COBRANÇA DE TAXA INDEVIDA A SÓCIO REMIDO QUE QUER SE DESVINCULAR DE TUDO O QUE DIZ RESPEITO A ESTE CLUBE

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Belo Horizonte - MG

10/11/2024 às 12:35

ID: 201682045

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Adquiri uma cota do Clube Termas Internacional de Minas Gerais, há mais de 20 anos quando ele estava ainda em construção. No momento da contratação fui informado que eu e minha família não precisaríamos nunca pagar nada pela condição de sócio. Quando o clube ficou pronto fui comunicado, mas por ser muito distante da minha residência, raramente frequentei e neste período, nada me foi cobrado.
Mais tarde, não me lembro a data, mas foi a mais de 10 anos, ao ir visitar o Clube fui informado que existia uma taxa e nunca consegui falar no telefone que me passaram como contato e nem encontrar o endereço que me passaram, o que me desmotivou a ter vínculo com o Clube.
Assim, não tenho interesse em permanecer a ele vinculado, e só não o fiz antes por não ter como contatá-los. Desta forma, desejo cancelar o contrato. Como expliquei acima, procurei o endereço físico da empresa, mas não o encontrei. Permaneci tranquilo, pois já havia esgotado todas as tentativas de contatar a empresa e não frequentei mais o clube.

Agora, passados mais de 15 anos da contratação, estou recebendo cobranças de whatsApp em um valor superior a R$5.*******,00, referente a um suposto débito em ATA DE ASSEMBLEIA. Recebi, ainda, várias mensagens até mesmo fora do horário comercial, que me perturbaram sensivelmente, como em momentos de prova. Ressalto que durante todos estes anos jamais fui comunicado de qualquer assembleia ou outra necessidade de pagamento. Também jamais recebi solicitações de pagamento, boletos nem tampouco outro tipo de contato.

Portanto, entendo que esta cobrança é indevida e abusiva a conduta da empresa. Registro, por fim, que não reconheço esta dívida e solicito o imediato cancelamento do contrato e/ou adesão, sem ônus.

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Resposta da empresa

12/11/2024 às 11:32

Bom dia, Gelson

O senhor poderia ter solicitado o cancelamento da cota já que havia muitas adversidades para comparecer no clube e já que tinha perdido a vontade de ter vínculos com o clube. Infelizmente o cancelamento da cota só pode ser efetuado após a quitação do débito. A taxa já era prevista no estatuto social onde rege os direitos e deveres dos associados e a assembleia foi amplamente divulgada através dos jornais de grande circulação, diário oficial e mural do clube, porque são os meio os quais a lei nos permite. Logo, essa cobrança não se trata de qualquer taxa de manutenção, mas sim da cobrança da Taxa de Ampliação e Melhorias que foi aprovada com base nas Alíneas b.4 e b.8 do artigo 49, e alínea C do Artigo 19, do Estatuto Social, as quais destacamos:
ARTIGO 49 Compete à diretoria:
(...)
b.4) Estabelecimento de taxas adicionais, desde que as mesmas se encontrem contempladas no presente Estatuto Social;
(...)
b.8) Taxas de ampliação, melhorias e reformas gerais que se façam necessárias, mediante discricionariedade dos Sócios com direito a voto.
(...)
ARTIGO 19 Constituem-se deveres dos sócios:
c)Pagarem pontualmente as taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos perante a Sociedade, incluindo a taxa de obras, ampliação, melhorias e reformas gerais, desde que aprovada através de assembleia extraordinária, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto;

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