Cobrança Indevida de Taxa de Rateio Extraordinária para Sócio Remido Vitalício do Clube Thermas Internacional de Minas Gerais

Em réplica
Belo Horizonte - MG
24/06/2026 às 13:57
ID: 252248559
Sou Sócio Titular Remido do Clube Thermas Internacional de Minas Gerais, com isenção vitalícia de taxa de manutenção, condomínio e quaisquer cobranças futuras.
Fui um dos primeiros a infelizmente ter adquirido essa cota
Saliento que jamais frequentei tal clube, e assim mesmo, recentemente fui surpreendido com uma cobrança indevida no valor de R$ 5.858,60, referente a uma suposta taxa de rateio extraordinária, que teria sido aprovada em assembleia da qual não tive conhecimento e jamais fui convocado, sendo ainda ameaçado de negativação do meu nome.
A tentativa de impor cobrança a sócio remido viola o contrato original, o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e direitos adquiridos, sendo manifestamente abusiva.
Diante disso, requeiro:
A baixa definitiva da cobrança, com a respectiva quitação de todo e qualquer valor;
A retirada imediata do meu nome do SPC/Serasa e cancelamento de eventuais protestos, caso existentes.
Caso não haja solução administrativa, buscarei as medidas judiciais cabíveis para declaração de inexistência do débito e reparação pelos danos causados.
Contesto a dívida e o solicito o cancelamento com base na lei geral de proteção de dados (LGPD) e código de defesa do consumidor. Citam uma tal de assembleia realizada, a qual nunca tive conhecimento.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 14:01
Prezado(a),
Agradecemos por entrar em contato conosco!
Queremos informar que sua demanda já está em andamento e nossa equipe está trabalhando para atender sua solicitação com a máxima atenção. Estamos inteiramente à disposição para qualquer dúvida ou informação adicional que você precise.
Por favor, não hesite em nos contatar se precisar de mais assistência.
Agradecemos a sua confiança!
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria Thermas Internacional de Minas Gerais
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 14:41
Não deu uma solução. A resposta foi protelatoria, a mesma dada aos outros reclamantes, ou seja, não resolveu o problema.