Cobrança indevida para sócio Remido

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Contagem - MG

16/10/2024 às 18:53

ID: 199835219

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Outra pessoa ja contou a história idêntica a minha, só muda a data do contrato.
Meu pai comprou uma cota do clube thermas internacional de mg em 16 de agosto de ******* , em ******* passou para meu https://******* contrato consta isenção de condomínio e manutenção(sócio remido) e agora no mês de outubro recebi email me informando que tenho uma dívida de *******,00 com o clube que poderá negativar meu nome se não for paga,devido a uma reforma (manutenção). Me informaram que houve uma assembleia que não tive acesso e nem fui comunicado a respeito, sendo que resido em Contagem-MG e nunca frequentei o clube .Agora recebi email da empresa solução acessoria e cobranças me informando que devo pagar á vista ou parcelado,somente isto,disse que a cobrança é indevida por ser sócio remido ,mas não me ouvem.
Nunca usei o clube ,nunca me ligaram ou informaram sobre nenhuma assembleia durante 30 anos e agora querem me obrigar a pagar algo que não faz o menor sentido.o que me fez comprar a cota na época foi justamente por ser remido e agora dizem que o que está no contrato não tem https://******* situação está me gerando desconforto,insegurança financeira.
Precisamos de apoio para entrar com ação para que esta assembleia seja revista, pra mim isto fere o código do consumidor.
Buscarei os recursos cabíveis para defender os meus direitos como consumidor.

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Resposta da empresa

23/10/2024 às 14:28

Boa tarde! Andrezza
Essa cobrança não se trata de qualquer taxa de manutenção, mas sim da cobrança da Taxa de Ampliação e Melhorias que foi aprovada com base nas Alíneas b.4 e b.8 do artigo 49, e alínea C do Artigo 19, do Estatuto Social, as quais destacamos:
ARTIGO 49 Compete à diretoria:
(...)
b.4) Estabelecimento de taxas adicionais, desde que as mesmas se encontrem contempladas no presente Estatuto Social;
(...)
b.8) Taxas de ampliação, melhorias e reformas gerais que se façam necessárias, mediante discricionariedade dos Sócios com direito a voto.
(...)
ARTIGO 19 Constituem-se deveres dos sócios:
c)Pagarem pontualmente as taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos perante a Sociedade, incluindo a taxa de obras, ampliação, melhorias e reformas gerais, desde que aprovada através de assembleia extraordinária, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto;
E ressaltamos que a empresa Solução Útil é uma empresa parceira do Thermas Internacional de Minas Gerais. A empresa Solução Útil é especializada em cobranças extrajudiciais e negociações de débitos/inadimplências.
Ademais, quanto as dúvidas sobre os valores, formas de pagamento, prazos, dentre outras relacionadas ao contato feito pela empresa Solução Útil, indicamos o seguinte contato da Ouvidoria da empresa:

Solução útil:*******
E-mail: *******