Socia Remida Contesta Cobrança Indevida de Taxa de Ampliação e Solicita Cancelamento de Dívida

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Belo Horizonte - MG

31/05/2026 às 21:06

ID: 250184663

À Administração do Clube Thermas Internacional de Minas Gerais

Assunto: Contestação de cobrança indevida de taxa de ampliação e requerimento de cancelamento da dívida

Prezados Senhores,

Sou sócia remida do Clube Thermas Internacional de Minas Gerais desde novembro de 1992, possuindo direito adquirido à isenção integral de taxas ordinárias e extraordinárias, conforme previsão contratual expressa e disposições estatutárias vigentes à época da aquisição da cota.

Recentemente, fui surpreendida com a cobrança do valor de R$ 4.236,00, referente a uma suposta "Taxa de Ampliação" destinada às obras do Rio Lento e Parque Aquático, alegadamente aprovada em Assembleia realizada em *****.

A referida cobrança foi encaminhada por intermédio da empresa Solução Útil Assessoria de Cobranças Ltda., inscrita no CNPJ n *****, mediante contatos por WhatsApp, causando-me enorme surpresa e insegurança jurídica diante da manifesta irregularidade da cobrança.


I DOS FATOS

1. Ausência de Convocação e Violação ao Direito de Participação

Jamais recebi convocação formal para a Assembleia Geral Extraordinária realizada em *****, na qual teria sido deliberada a criação da referida taxa.

Cumpre destacar que meu contato e endereço foi facilmente localizado quando houve interesse em efetuar a cobrança. Tal circunstância demonstra que o clube possuía plenas condições de me convocar regularmente para a assembleia, o que não ocorreu.

A ausência de convocação válida compromete a legitimidade da deliberação e viola os princípios do contraditório, da transparência e da boa-fé que devem nortear as relações entre associação e associados.

2. Violação ao Estatuto Social

O artigo 57 do Estatuto Social do Clube estabelece que despesas extraordinárias, obras de ampliação e reformas devem ser devidamente justificadas e comunicadas aos associados.

Mais relevante ainda é o fato de que o 1 do referido artigo prevê expressamente que taxas de manutenção, ampliação ou reforma somente poderão ser exigidas dos sócios usuários, não alcançando os sócios remidos.

Além disso, a própria ata da assembleia não menciona qualquer alteração estatutária que revogue ou modifique essa disposição, tampouco faz referência específica à cobrança dos sócios remidos, razão pela qual permanece íntegra a garantia estatutária de isenção.

3. Ausência de Comprovação do Quórum Necessário para Aprovação

Nos termos do Estatuto Social, a instituição de taxas extraordinárias exige:
Convocação regular dos associados;
Realização de Assembleia Extraordinária regularmente instalada;
Aprovação por quórum qualificado previsto estatutariamente;
Registro formal dos participantes e das deliberações.

Entretanto, até o presente momento, não foi disponibilizada documentação apta a demonstrar:
A regular convocação dos associados;
A lista de presença dos participantes;
O número de associados com direito a voto;
A efetiva obtenção do quórum mínimo exigido;
A aprovação válida da cobrança pelos presentes.

A ausência dessas comprovações compromete a validade da deliberação e torna a cobrança manifestamente questionável.

4. Ausência de Prestação de Contas e Comprovação das Despesas

Não foi apresentada qualquer documentação comprobatória dos custos efetivamente incorridos com as obras mencionadas.

A cobrança baseia-se apenas em referências genéricas feitas em assembleia, sem a devida demonstração:
Dos contratos celebrados;
Das notas fiscais emitidas;
Dos orçamentos aprovados;
Dos valores efetivamente desembolsados;
Da forma de rateio adotada.

Tal conduta afronta os princípios da transparência e da informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

II DO DIREITO

1. Direito Adquirido e Força Vinculante do Contrato

O contrato de adesão firmado quando da aquisição da cota assegurou expressamente a isenção de cobranças futuras relacionadas à manutenção, condomínio ou encargos semelhantes.

Nos termos dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor.

Dessa forma, não pode o clube, unilateralmente, impor obrigação financeira incompatível com as condições originalmente contratadas.

2. Impossibilidade de Assembleia Alterar Direitos Individuais Preexistentes

Ainda que a cobrança tenha sido aprovada em assembleia, eventual deliberação coletiva não possui o condão de suprimir direitos individuais adquiridos e expressamente garantidos por contrato.

O artigo 122 do Código Civil dispõe que é ilícita a condição que submeta os efeitos do negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Da mesma forma, o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas ou práticas que imponham ao consumidor obrigação excessivamente onerosa ou permitam alteração unilateral do contrato.

3. Violação aos Princípios da Boa-fé e da Transparência

A cobrança impugnada viola frontalmente:
O princípio da boa-fé objetiva (artigos 4, III, do CDC e 422 do Código Civil);
O dever de informação;
O princípio da transparência;
A proteção contra práticas abusivas prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o artigo 47 do CDC determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.

Assim, a garantia contratual de inexistência de cobranças periódicas ou extraordinárias deve ser interpretada em favor do associado, abrangendo também a denominada "Taxa de Ampliação".

III DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUEIRO:

a) A imediata suspensão da cobrança do valor de R$ 4.236,00;

b) O reconhecimento da inexistência da dívida;

c) A exclusão de qualquer registro interno de inadimplência vinculado à minha cota;

d) A abstenção de quaisquer medidas de cobrança, protesto ou negativação de crédito;

e) O fornecimento integral da documentação referente à Assembleia de *****, incluindo edital de convocação, lista de presença, ata completa e documentos que comprovem o quórum de aprovação;

f) A apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com as obras objeto da cobrança;

g) Caso o clube entenda pela impossibilidade de manutenção das condições originalmente contratadas, o cancelamento da cota e a devolução dos valores correspondentes aos direitos patrimoniais eventualmente existentes, com a consequente extinção de qualquer alegada dívida.

Por fim, informo que, não havendo solução administrativa no prazo razoável, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para declaração de inexistência do débito, reparação por eventuais danos materiais e morais e responsabilização pelos prejuízos decorrentes da cobrança indevida.

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, *****.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 16:09

Prezado(a),

Agradecemos por entrar em contato conosco!

Queremos informar que sua demanda já está em andamento e nossa equipe está trabalhando para atender sua solicitação com a máxima atenção. Estamos inteiramente à disposição para qualquer dúvida ou informação adicional que você precise.

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Atenciosamente,

Equipe Ouvidoria Thermas Internacional de Minas Gerais