Distrato de contrato de concessão de direito real de uso

Resolvido
Toledo - PR
19/07/2023 às 22:55
ID: 168561417
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu, Fernando Dressler, CPF*******, como também Sirlei Rucks Arndt Dressler, CPF*******, viemos por meio deste utilizar o fiel direito de arrependimento de sete dias para o cancelamento de contrato assinado com o Thermas de Piratuba Park Hotel no dia 12 de julho de *******, contrato esse de concessão de direito real de uso compartilhado da unidade *******, localizada no Empreendimento Thermas de Piratuba Park Hotel, na cidade de Piratuba/SC.
Solicito que seja revogado o contrato assinado, assim como as parcelas agendadas em cartão de crédito.
O pedido se deve a questões não esclarecidas de forma devida pelos atendentes, que foram vistas posteriormente somente no contrato.
Sendo assim, aguardo posição da empresa para o distrato do presente contrato.
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Consideração final do consumidor
12/02/2026 às 13:47
Resolveram o problema após intermediação do Procon.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2