Descaso com cliente

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/12/2017 às 21:37
ID: 30951583
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFoi realizado o primeiro contato com a empresa citada em Maio e a aprovação do projeto em Junho. O prazo de entrega além de extremamente extenso, fora ultrapassado, deveria ter sido no início do mês de agosto e ocorreu somente em seu final.
A montagem estava previsto para que ocorresse em torno de 1 semana, e ocorreu a mudança de 2 montadores pois o primeiro nunca apareceu e após uma semana, conforme dito pelo Sr (Editado pelo Reclame AQUI) por indicação de seu amigo havia encontrado um outro. Este compareceu um dia sim e outros dois não, sempre alegando problemas particulares, e após a terceira ausência sem motivo aceitável tive que ir até a loja para cobrar providências.
Depois disto o terceiro montador veio para finalizar o serviço que demorou quase 1 mês para sua conclusão.
Não obstante todos os problemas citados, ocorreu a falta de itens e prejuízo de minha parte, pois o puxador de um dos armários da cozinha não veio, o montador furou erroneamente uma das portas e para completar este ainda quebrou um lustre no quarto de minha filha.
Passado todo esse transtorno fui informado que seria necessário aguardar o envio dos itens faltantes até o final de outubro e estamos em Dezembro e o vendedor, bem como a referida empresa não retorna mais meus contatos.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/12/2017 às 13:45
Em resposta ao senhor Jairo,
ressaltamos que as alegações levantadas estão um tanto equivocadas.
Não existe falta de retorno de seus contatos e/ou descaso, como pelo contrário, todos os seus contatos por WhatsApp, ligações e e-mails foram respondidos até mesmo fora do horário comercial.
Trabalhamos com fatos, e são os documentos datados e assinados, que provam que suas alegações diferem do ocorrido.
Inclusive em resposta ao e-mail que o senhor nos enviou dia 23/11, dizendo que estava aguardando a finalização da sua obra desde JUNHO/*******, foram anexadas todas as fotos do seu projeto totalmente entregue e montado, como também as datas e prazos reais.
Mas de qualquer forma vamos relembrar os fatos:
A sua compra foi realizada em 20/05 com aprovação do projeto final em 01/06, e conforme consta no contrato de compra que o senhor assinou, o prazo de entrega é de 45 dias úteis após a aprovação e assinatura do projeto final. Se o seu projeto final foi aprovado no dia 01/06, seu prazo de entrega expiraria em 04/08. Porém, informamos ao senhor que a entrega seria feita alguns dias depois do prazo por conta de procedimentos internos da transportadora, que é uma empresa terceirizada.
Sendo assim sua entrega foi realizada no dia 11/08, ou seja, 7 DIAS APÓS O PRAZO, e não no final do mês de agosto como o senhor alega. Até porque no documento de entrega da transportadora consta a assinatura e data da pessoa que recebeu a sua mercadoria no dia 11/08.
A respeito da troca de montadores. Não foram 3 montadores, e sim 2. O primeiro que começou a montar não pode continuar o serviço por questões pessoais dele, e dessa forma providenciamos um novo montador.
Infelizmente nós não temos como prever e controlar os problemas particulares que uma pessoa possa vir a ter. A nossa obrigação era providenciar um novo montador, e assim foi feito.
Mesmo com esse imprevisto com o primeiro montador, ainda sim sua montagem foi realizada e finalizada antes do prazo previsto em contrato. CONFORME CONSTA NA PAG 7 ITEM 3 do seu contrato, o prazo de montagem é de até 4 dias ÚTEIS por ambiente, podendo ser prorrogado caso seja necessário. E, Levando-se em consideração que o senhor adquiriu 6 ambientes, teríamos no mínimo 24 dias úteis para montar todo o seu projeto. E Conforme consta no documento de montagem, sua montagem iniciou no dia 26/08 e foi finalizada no dia 14/09. Ou seja, antes dos 24 dias úteis.
No dia 28/09 foi enviado o profissional para realização da supervisão técnica (vistoria) da montagem onde se detectou 2 itens de ASSISTÊNCIA TÉCNICA, sendo eles:
* 1 puxador que veio faltando de fábrica
* Uma porta de 1 módulo da cozinha que foi danificada pelo montador durante a montagem.
Deve-se atentar que uma coisa é entrega e montagem, bem como os seus prazos. E outra coisa é ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Até porque a vistoria técnica, só é realizada no término da montagem.
O fato de haver 2 itens de assistência técnica não invalida todo o restante do projeto que esta entregue e montado. E para a assistência técnica existem prazos diferenciados conforme contrato.
A troca de uma porta danificada pelos montador e a colocação de 1 puxador que veio faltando de fábrica são itens de assistência técnica que tem que vir de fábrica (indústria produtora), já que não somos nós que produzimos o móvel.
Na página 7, item 13, do seu contrato de compra consta o seguinte:
ITEM 13- Caso o CONTRATANTE constate algum vício por ocasião da entrega do produto, tais como, entrega de mercadoria diversa da encomendada, avarias existentes, entrega de produtos em quantidade inferior à encomendada, ausência de componentes ou peças que integrem a mercadoria e que possibilitem a sua regular utilização, deverá fazer a comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto, nos expressos termos do parágrafo IQ do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Primeiro - Não sendo constatada a existência do vício reclamado, o CONTRATANTE pagará o valor correspondente à visita e deslocamento da equipe técnica da CONTRATADA, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), sendo pago em espécie, diretamente em loja, débito ou via transferência bancária (com envio de comprovante para o e-mail: *******).
Parágrafo Segundo - Constatado(s) o(s) vício(s), a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação feita pelo CONTRATANTE, para solucionar o(s) vício(s) reclamado(s), prazo este que poderá ser prorrogado por até ******* (cento e oitenta) dias por convenção das partes.
Parágrafo Terceiro - Não sendo possível sanar o(s) vício(s) no prazo legalmente previsto, ou no prazo de prorrogação convencionado entre as partes, a CONTRATADA substituirá o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.
Levando-se em consideração a natureza dos móveis em questão, e que os mesmos são feitos sob medida, deve-se atentar à disponibilidade e complexidade para se conseguir e/ou produzir novas peças em caso de assistência técnica. E por isso pode ocorrer variações nesse prazo.
Este é um prazo legal estipulado pelo CDC e constante em contrato. Nós não estamos fazendo nada diferente do que o CDC nos obriga a fazer, e sentimos se o senhor pensa de uma outra forma. Mas infelizmente por não sermos produtores, temos que aguardar o desenrolar da fábrica.
E Mais uma vez informamos que as medidas de nossa parte já foram tomadas.
A respeito do prejuizo ocasionado pelo montador ter quebrado seu lustre, não tem como o senhor ser ressarcido sem antes nos encaminhar a nota fiscal do produto (lustre). Até porque já havíamos pedido antes que o senhor comprasse outro e mandasse a nota fiscal do mesmo para fazermos o ressarcimento.
Basta nos enviar por e-mail a nota fiscal e dados da conta corrente para depósito.
Consideração final do consumidor
10/09/2020 às 15:35
Descaso e péssima qualidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0