Recusa de reembolso proporcional após menos de 1 mês de uso efetivo da Mentoria Fluent Mind

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

15/05/2026 às 16:55

ID: 248777201

Em ***** realizei o pagamento integral de R$ 10.000,00 pela Mentoria Fluent Mind da Tia do Inglês. O serviço contratado é uma mentoria estruturada, não um curso autodidata.

A mentoria só teve início efetivo em *****, quando a Guardiã da Fluência (funcionária da empresa) encaminhou o primeiro plano semanal estruturado. Antes disso, houve apenas sessões de onboarding e uma sessão individual que precisou ser remarcada por um problema de saúde da própria instrutora da empresa.

Em *****, mediante minha solicitação e diante de dificuldades profissionais e acadêmicas, a própria empresa concedeu uma pausa de 30 dias, confirmando por escrito que esse período não seria contabilizado no tempo do curso.

Em ***** solicitei o cancelamento com reembolso proporcional ao período não utilizado, já que o uso efetivo da mentoria foi de menos de 4 semanas. A empresa recusou qualquer reembolso, alegando política interna e que já haveria "***** de acesso" argumento que não se sustenta diante da linha do tempo documentada acima.

Apresentei a linha do tempo detalhada com datas e fatos documentados nas conversas com a empresa. Nenhum dos pontos foi contestado de forma objetiva. A única proposta feita pela empresa foi de ***** do valor pago por um serviço efetivamente utilizado por menos de um mês.

Busquei resolver de forma amigável, inclusive com a orientação de um advogado, mas não houve acordo.

Solicitação: reembolso proporcional ao período não utilizado da mentoria.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 08:22

A empresa preza pela transparência, boa-fé e respeito aos seus alunos e clientes, motivo pelo qual apresenta os esclarecimentos abaixo, com base no contrato aceito no momento da adesão e nos registros de atendimento.
A Mentoria Fluent Mind consiste na contratação integral de um serviço educacional estruturado, com duração total de 12 (doze) meses, conforme expressamente previsto em contrato, não se caracterizando como serviço mensal, recorrente ou de pagamento por uso, mas sim como um serviço de execução continuada com preço global previamente ajustado .
Nos termos da legislação civil e consumerista aplicável, contratos dessa natureza não se confundem com assinaturas ou mensalidades, uma vez que o valor pactuado remunera a disponibilização imediata da metodologia, da estrutura pedagógica, do ambiente, dos recursos humanos e tecnológicos e da organização do acompanhamento ao longo de todo o período contratado, independentemente da intensidade de utilização individual pelo contratante.
Desde a confirmação do pagamento e da adesão, o mentorado passou a ter acesso imediato à estrutura da mentoria, incluindo ambiente exclusivo, canais de suporte, acompanhamento humano, recursos tecnológicos, inteligência artificial integrada, arenas de conversação, sessões práticas e organização pedagógica, o que caracteriza o início da execução do serviço, conforme previsto contratualmente .
Importante esclarecer que, conforme entendimento consolidado na legislação brasileira, a eventual não utilização integral do serviço pelo consumidor, por motivos pessoais, profissionais ou acadêmicos, não descaracteriza a prestação do serviço nem gera, por si só, direito a reembolso proporcional, quando o contrato prevê preço global e prazo determinado.
Eventuais ajustes de agenda, sessões de onboarding e reagendamentos pontuais por motivo de força maior não configuram ausência de prestação do serviço, mas sim adequações operacionais normais em serviços educacionais personalizados, que não suspendem nem anulam a execução contratual.
A pausa solicitada foi concedida por liberalidade da empresa, como medida de boa-fé e acolhimento, não estando prevista como obrigação contratual nem implicando em rescisão, cancelamento ou modificação das condições originalmente pactuadas.
No que se refere ao pedido de cancelamento com reembolso proporcional, o contrato é claro ao estabelecer que:
O direito de arrependimento com reembolso integral é aplicável apenas ao prazo legal de 14 (quatorze) dias, contados da confirmação do pagamento ou da assinatura do contrato, prazo já superado no momento da solicitação .
Após esse período, não é devido qualquer reembolso, independentemente do nível de utilização dos serviços, uma vez que o objeto do contrato consiste na disponibilização imediata da metodologia, estrutura e acompanhamento .
Trata-se de contratação por período determinado e preço global, inexistindo previsão legal ou contratual para cálculo proporcional por uso ou frequência .
Ainda assim, mesmo sem obrigação legal ou contratual, a empresa apresentou proposta de devolução parcial como tentativa de solução amigável, reforçando sua postura conciliadora e orientada ao bom relacionamento com seus clientes.
Dessa forma, a negativa de reembolso proporcional não decorre de política interna arbitrária, mas do cumprimento do contrato livremente aceito, em conformidade com a legislação vigente.
A empresa permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a ética, a transparência e a qualidade do serviço prestado.

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 12:46

Agradeço o posicionamento da empresa.

Informo que estamos em tratativas para resolução do caso e aguardo o encaminhamento do distrato conforme combinado.

Atualizarei a avaliação assim que o acordo for concluído.

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 15:11

Atualizo que o caso foi resolvido.

Após negociação, a empresa cumpriu o acordo firmado em distrato e realizou o reembolso parcial no valor combinado antes do prazo estabelecido.

Reconheço que, após a abertura desta reclamação, a empresa demonstrou disposição para dialogar e chegou a uma solução consensual.

Marcando como resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7