Venda abusiva, superlotação e descumprimento do CDC - Reembolso de Ingressos e Estacionamento

Respondida
Luziânia - GO
21/07/2026 às 14:05
ID: 254465207
Adquiri ingressos para a partida amistosa entre Flamengo x Olímpia realizada no dia 17/07/2026, desembolsando o valor de R$ 323,19 pelos bilhetes, além de R$ 50,00 referentes ao estacionamento. No entanto, a experiência foi marcada por uma falha gravíssima na prestação do serviço por parte da organização e da ticketeira.
Ao chegar ao setor correspondente, deparei-me com uma situação absurda de superlotação (overbooking). A quantidade de ingressos vendidos ultrapassou drasticamente a capacidade real do local, tornando impossível encontrar qualquer assento vago. Em decorrência disso, fui obrigado a assistir a partida sentado de forma desconfortável no chão de concreto das escadas de circulação, bloqueando vias de evacuação e colocando a minha segurança em risco.
Essa prática configura evidente violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 20, inciso II: Garante o direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, quando os serviços se mostram impróprios ou inadequados ao consumo;
Art. 39, inciso V: Considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, fornecendo serviço em desacordo com as normas de segurança;
Responsabilidade Solidária: Conforme a jurisprudência e o CDC, tanto a organizadora do evento quanto a plataforma de bilheteria respondem de forma solidária pelos prejuízos causados ao consumidor.
O estacionamento pago (R$ 50,00) também faz parte do prejuízo material (danos emergentes), já que foi despendido unicamente para usufruir de um evento que se revelou defeituoso e inseguro.
Diante do exposto e das provas fotográficas que possuo do setor lotado e da escada ocupada, exijo o reembolso integral e imediato dos valores pagos:
R$ 323,19 (referente aos ingressos);
R$ 50,00 (referente ao estacionamento).
Aguardo um retorno célere para a solução amigável deste caso, evitando assim o acionamento formal dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon/Consumidor.gov.br) e o ajuizamento de ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 14:15
Boa tarde Rafael, como vai?
Nosos time está entrando em contato com o senhor, para mais esclarecimentos.
Uma excelente semana,
Equipe Ticket And Go