Reembolso de saldo remanescente no cartão do festival Me Leva em Sorocaba

Reclamação em réplica

Em réplica

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Sorocaba - SP

29/12/2025 às 09:10

ID: 236080263

Fui no festival Me Leva em Sorocaba no dia 20/12/2025, e usei o cartão do Ticket Control para consumir as bebidas/ alimentação, porém ficou um saldo no cartão, e eu PRECISO do reembolso, já tentei contato via telefone, whatsapp, email, rede social e NADA foi feito!!!

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 15:40

Olá! Tudo bem?

Agradecemos seu contato e pedimos desculpas pela demora no retorno inicial.

Gostaríamos de esclarecer nossa Política de Utilização do Saldo Cartão Cashless do Evento:

Política de Utilização do Saldo Cartão Cashless do Evento

O saldo inserido no Cartão Cashless é válido exclusivamente para consumo dentro do evento ao qual foi vinculado, não sendo permitido seu uso em outros eventos ou datas distintas.

Ressalta-se que, após a finalização do evento, não haverá possibilidade de reembolso, estorno ou devolução de valores eventualmente remanescentes no cartão, independentemente do montante.

O Cartão Cashless constitui meio de pagamento interno e temporário, criado unicamente para facilitar as transações durante o evento, motivo pelo qual o valor nele carregado deve ser integralmente utilizado dentro do período de realização do respectivo evento.

Ao efetuar a recarga, o portador do cartão declara estar ciente e de acordo com as condições acima descritas.

Informamos que seu atendimento já foi devidamente analisado e a situação foi resolvida conforme nossa política vigente.

Agradecemos sua compreensão e feedback, pois eles são muito importantes para melhorarmos continuamente nosso atendimento. Permanecemos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Atenciosamente,
Equipe Ticket Control

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 16:37

Boa tarde
O retorno da empresa é insuficiente e evasiva. Limita-se a repetir uma política interna que não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.

O valor carregado no cartão cashless é dinheiro pago antecipadamente. O saldo não utilizado não representa consumo, e sua retenção após o evento configura vantagem manifestamente excessiva, além de enriquecimento sem causa.

Em nenhum momento foi apresentada informação clara, destacada e inequívoca sobre a impossibilidade de reembolso no ato da recarga. A simples afirmação de que o consumidor declara estar ciente não comprova aceite válido nem cumpre o dever de informação previsto no CDC.

A empresa afirma que o problema foi resolvido, o que não corresponde à realidade, já que NENHUM REEMBOLSO foi realizado e nenhuma alternativa foi oferecida.

Reitero o pedido de reembolso imediato do saldo remanescente. Caso a empresa insista na negativa, o caso será formalmente encaminhado ao PROCON, bem como ao Juizado Especial Cível, para as devidas providências.

Aguardo solução concreta, e não novas respostas padronizadas.