Negativa de reembolso para show online e falta de emissão de nota fiscal

Respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 22:28
ID: 242360423
No dia 28/02/2026, realizei a compra online de um ingresso para um show presencial. Por motivos de força maior, solicitei formalmente o cancelamento da compra às 20h10 do mesmo dia.
A empresa negou o reembolso alegando "execução imediata" do serviço. Tal argumento é improcedente e demonstra má-fé, visto que:
1. Antecedência da Solicitação: O evento tinha previsão de abertura de portões às 22h, e a atração principal (objeto da compra) subiria ao palco apenas por volta das 03h da manhã. Portanto, no momento da minha solicitação (20h10), faltavam cerca de 7 horas para o início do show principal. O serviço não havia sido iniciado.
2. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): A lei me garante 7 dias para desistência em compras online. Como a solicitação foi feita horas antes do início do evento, a empresa tinha tempo hábil para reverter a venda e disponibilizar o ingresso novamente.
3. Irregularidade Fiscal: Até o presente momento, a empresa não emitiu a Nota Fiscal relativa à transação, o que configura omissão de documento obrigatório e possível irregularidade tributária (Lei 8.137/90).
A conduta da empresa configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 51 do CDC) e enriquecimento sem causa. Diante da recusa no canal de atendimento direto, exijo o estorno integral do valor pago.
Ressalto que esta reclamação será levada ao conhecimento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e dos órgãos municipais competentes caso a nota fiscal não seja apresentada e o reembolso não seja processado.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2026 às 17:40
Boa tarde, Larissa
Em verificação aos dados do cadastro, o consumidor realizou a compra em 28/02/2026 (mesma data do evento) e solicitou cancelamento às 20h10, quando já faltavam menos de 48 horas para o início do evento.
2) Política aplicável (informada previamente e aceita no ato da compra)
Conforme os Termos de Uso da Ticket Imediato, o reembolso por arrependimento (art. 49 do CDC) é assegurado desde que: (i) solicitado em até 7 dias da compra e (ii) impreterivelmente com antecedência mínima de 48 horas do horário de início do evento.
A própria Central de Ajuda reforça a mesma regra (7 dias + mínimo de 48 horas antes do início).
No caso concreto, a solicitação ocorreu dentro da janela inferior a 48h, razão pela qual o cancelamento/reembolso não se enquadra nas condições previstas.
3) Execução imediata do serviço (plataforma)
Ressalta-se que, uma vez aprovado o pagamento, o ingresso é disponibilizado imediatamente ao consumidor (envio por e-mail e disponibilização na área logada), caracterizando execução imediata do serviço tecnológico de intermediação e emissão.
4) Nota Fiscal / documento fiscal
Quanto à alegação de ausência de Nota Fiscal, os Termos de Uso dispõem que a Ticket Imediato emite Nota Fiscal apenas para Organizadores, por serem os tomadores dos serviços prestados pela plataforma.
Ainda assim, a empresa se coloca à disposição para fornecer o comprovante da transação e orientar o consumidor quanto ao documento fiscal cabível junto ao organizador do evento, quando aplicável.
5) Boa-fé e conclusão
A negativa se deu com base em regra objetiva, pública e previamente informada, não havendo má-fé, vantagem manifestamente excessiva ou irregularidade na prestação do serviço.
Dessa forma, mantemos a decisão conforme a política do evento e as condições informadas no momento da compra.
Atenciosamente,
Equipe Ticket imediato