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Rio de Janeiro - RJ

26/07/2026 às 11:57

ID: 254862157

Prezada equipe da Ticketmaster,

No dia 8 de junho, realizei a compra de 3 ingressos de meia-entrada. No momento da compra, eu não tinha conhecimento de que o limite permitido era de apenas 2 meias-entradas por CPF. Além disso, o próprio sistema da Ticketmaster permitiu que a compra fosse concluída normalmente, sem apresentar qualquer aviso, bloqueio ou impedimento.

Se realmente existia esse limite, a compra não deveria ter sido autorizada pelo sistema. Sendo assim, entendo que essa situação decorre de uma falha da plataforma, e não de um erro da minha parte, já que a compra foi aceita e confirmada.

Efetuei o pagamento dos ingressos e espero que a compra seja respeitada. Quero receber os ingressos pelos quais paguei, pois agi de boa-fé durante todo o processo e confiei que, se a compra foi aprovada pelo sistema, ela estava de acordo com as regras.

Solicito, por gentileza, que essa situação seja resolvida o mais rápido possível e que meus ingressos sejam disponibilizados.

Já entrei em contato com o suporte ao fã, ao e-mail que me enviaram e nada de uma resposta concreta, se meu problema não for resolvido terei que tomar medidas cabíveis ao consumidor.

e-mail: *****

Aguardo um retorno.

Atenciosamente

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 11:56

Olá, Giovanna.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a limitação de quantidade de ingressos por CPF corresponde ao número máximo de ingressos que cada consumidor pode adquirir durante o processo de compra, conforme as regras aplicáveis ao evento.

Em relação aos ingressos de meia-entrada, esclarecemos que o benefício é pessoal e individual, sendo destinado exclusivamente ao consumidor que possui direito à categoria selecionada. Dessa forma, no acesso ao evento, o portador do ingresso deverá apresentar a documentação válida que comprove sua elegibilidade para a modalidade de meia-entrada adquirida.

Ressaltamos que os ingressos não são nominais e não ficam vinculados ao CPF do comprador ou do beneficiário. No entanto, a comprovação do direito ao benefício será realizada no momento da entrada, conforme a categoria de meia-entrada escolhida.

Para consultar a documentação aceita em cada modalidade de meia-entrada, recomendamos a verificação da FAQ disponível em:
https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/categories/10492275749137-Meia-Entrada-E-Crian%C3%A7as

Permanecemos à disposição para auxiliar.

Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil.