Negativa indevida de meia-entrada PCD e descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência na compra de ingressos

Respondida
Sapucaia do Sul - RS
30/01/2026 às 15:44
ID: 239328117
Estou registrando esta reclamação contra a Ticketmaster pela negativa indevida do direito à meia-entrada para Pessoa com Deficiência (PCD).
Ao tentar comprar ingressos para um evento, fui informada de que a categoria meia-entrada PCD estava esgotada, porém os ingressos do tipo inteira seguem disponíveis para venda, o que comprova que o evento não está esgotado.
Entrei em contato com o atendimento da empresa e fui informada de que a meia PCD estaria sujeita a cotas, com base no Decreto n 5.296/2004 e no limite de 40% da Lei n 12.933/2013. No entanto, essa interpretação é incorreta.
O Decreto n 5.296/2004 trata exclusivamente de acessibilidade física e reserva de espaços, não regulando meia-entrada. Já o limite de 40% da Lei n 12.933/2013 não se aplica à Pessoa com Deficiência, que possui proteção específica garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), assegurando o direito à meia-entrada enquanto houver ingressos disponíveis para o evento.
Portanto, não é legal manter a venda de ingressos inteira e negar a meia-entrada PCD sob alegação de esgotamento de categoria, o que configura restrição indevida de direito legal e prática abusiva.
Solicito:
a regularização da meia-entrada PCD, ou
a devolução proporcional do valor, caso seja exigida a compra do ingresso inteira.
Possuo prints do site e das respostas do atendimento comprovando a disponibilidade de ingressos inteira e a negativa da meia-entrada PCD.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 17:05
Olá, Thaíssa
Para a situação relatada, esclarecemos que o Decreto 5.296/2004 garante um percentual do espaço total destinado a pessoas com deficiência (PCD), que pode variar conforme a capacidade do local do evento. Para a compra e uso de ingressos do tipo meia-entrada PCD é necessário apresentar a comprovação no momento da compra e também no acesso ao evento.
Vale destacar que, com exceção da meia-entrada para idosos, as demais categorias estão sujeitas à limitação de 40% do total de ingressos oferecidos. A disponibilidade pode ser conferida em tempo real acessando www.ticketmaster.com.br, buscando o evento desejado. Caso não encontre os ingressos desejados, recomendamos que continue acompanhando.
Para mais informações sobre meia-entrada, acesse: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/categories/10492275749137-Meia-entrada-e-Crian%C3%A7as
Após a confirmação da compra, não é possível realizar alterações como troca de setor, tipo de ingresso (meia-entrada, por exemplo), data, evento ou formato de entrega. A escolha do evento, cidade, data entre outros detalhes é feita diretamente pelo cliente. Esses dados ficam visíveis e, para garantir que a seleção está correta, deverão ser conferidos antes de finalizar o pagamento.
Se o pedido estiver dentro do prazo de cancelamento de 7 (sete) dias corridos a partir da data da compra, você poderá solicitar o cancelamento. Caso tenha interesse, uma nova compra poderá ser feita conforme a disponibilidade no momento da tentativa.
Para eventos que acontecerem em até 7 dias da compra, o limite para solicitar o cancelamento é de, no máximo, 48 horas antes da realização do evento.
Mais informações sobre cancelamentos e trocas estão disponíveis em nossa seção específica: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/categories/10492807217809-Como-Cancelar-E-Informa%C3%A7%C3%B5es-Sobre-Trocas
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil