Professor com direito a meia entrada negado em show por descumprinento de lei federal pela Ticket Master

Em réplica
São Paulo - SP
30/04/2026 às 10:47
ID: 247369709
Comprei a meia entrada como professor de instituição pública de ensino, baseado na Lei Federal *****, sancionada e publicada no Diário Oficial em setembro de 2025. A Lei ***** autoriza o MEC a criar a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) e garante que professores tenham acesso à meia entrada em todo território nacional. Na entrada do show, meu ingresso não foi aceito, sob o argumento de que o direito à meia entrada só seria válido para professores de São Paulo. Eu sou professor em Rio Branco, Acre. Argumentei que a lei é nacional e, como toda lei federal, está acima de leis estaduais e municipais. A própria lei que criou a CNDB foi feita para unificar as leis em todo o país. Tentaram argumentar também que a lei não estaria em vigor, o que não procede.
Entrei em contato com a ticket Master pelo SAC (*****) e fui informado de modo genérico que estão baseados em uma lei regional.
Venho por meio desta requisitar a devolução do complemento que paguei para poder assistir ao show, no valor de R$ 325,00 e que a lei ***** seja cumprida
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 12:07
Olá, Felipe
As Leis regionais de meia-entrada são válidas apenas para pessoas naturais ou residentes nos estados ou municípios em que essas leis estão em vigor. Ou seja, para ter direito ao benefício de meia-entrada municipal ou estadual, é necessárioresidir na mesma localidade onde o evento será realizado.
Por esta razão,não é possível utilizar a meia-entrada regional em eventos fora da sua cidade ou estado, mesmo que uma Lei similar exista em outra região.
No entanto, existem categorias que garantem o direito à meia-entrada em todo o território nacional, independentemente da localidade onde o evento acontece.
São elas:
Estudantes
Pessoas com 60 anos ou mais
Pessoas com deficiência (PCD) e acompanhante
Jovens de baixa renda (entre 15 e 29 anos)
A comprovação desses direitos será solicitada tanto no momento da compra quanto no acesso ao evento.
Importante: A Ticketmaster não se responsabiliza pela não entrada no evento caso a documentação exigida não seja apresentada corretamente, esteja incompleta ou vencida.
Para mais informações sobre meia-entrada, acesse: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/articles/34669675343761-Como-entrar-em-contato-conosco-How-to-Contact-U
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil.
Réplica do consumidor
02/05/2026 às 09:10
Mesma resposta genérica dada pelo sac.
As leis regionais não se sobrepõe a leis federais. A categoria de professores possui direito à meia entrada em todo territorio nacional, independentemente da cidade de trabalho. Minha carteira nacional docente é válida até 2035 e eu tenho o comprovante de vínculo ativo da instituição. O que a ticket Master fez foi desrespeitar a lei.