Reembolso de compra duplicada de ingressos para show do Djavan - Ticketmaster

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/06/2026 às 23:03
ID: 251081847
Comprei 3 ingressos para o show do Djavan, e como o site não estava concluindo a compra, tentamos por algumas vezes até que conseguimos concluir. Com isso, logo dps que conseguimos finalizar a compra, reparamos que foram efetuadas duas compras de 3 ingressos, ou seja, ao todo percebemos que foram 6 ingressos no total. Percebendo o erro, entramos em contato com o suporte da Ticketmaster, que alegou que como havia 6 minutos de diferença entre uma compra e outra, isso não caracterizava duplicidade e se recusaram a seguir com o reembolso de uma das compras. Ou seja, por uma lentidão ou falha do site deles, tivemos a compra duplicada e eles se recusam a corrigir, alegando como se fossem os donos da verdade que nós realizamos 2 compras.
Com isso, gostaríamos de tentar mais uma vez, que sigam com o reembolso de uma das compras, que foi realizada em duplicidade.
Caso contrário, teremos que seguir via caminho jurídico.
Seguem os dois pedidos:
Número do Pedido *****
Número do Pedido *****
Obrigada,
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 11:24
Olá, Janaína
Após análise detalhada do caso, identificamos que os pedidos n ***** e n ***** foram concluídos com sucesso em momentos distintos, às 11h32 e 11h38 do dia 09/05/2026, respectivamente.
Dessa forma, tratam-se de duas compras independentes, realizadas com intervalo de 06 minutos entre si, cada uma gerando seu próprio processamento e aprovação de pagamento, sem qualquer indício sistêmico que caracterize compra duplicada.
Esclarecemos que, durante todo o processo de compra, as informações referentes ao evento, quantidade de ingressos, valores e demais dados da transação são apresentadas para conferência antes da finalização do pedido. Após a conclusão, os detalhes permanecem disponíveis para consulta na área "Meus Pedidos" da conta do titular, além do envio automático do e-mail de confirmação contendo todas as informações da compra.
Ressaltamos ainda que, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é disponibilizado ao consumidor o direito de arrependimento pelo prazo de até 07 (sete) dias corridos contados da data da compra. Durante esse período, o cancelamento pode ser realizado diretamente pelo próprio cliente por meio da área "Meus Pedidos" ou solicitado através dos canais oficiais de atendimento da Ticketmaster, sem qualquer ônus.
No entanto, não identificamos qualquer solicitação de cancelamento, manifestação ou contato referente aos pedidos dentro do prazo legal de arrependimento. Verificamos que o primeiro registro de atendimento relacionado ao tema ocorreu apenas em 09/06/2026, quando o prazo legal para cancelamento já se encontrava expirado.
Diante disso, não é possível atender ao pedido de cancelamento ou reembolso pretendido, uma vez que as compras foram regularmente concluídas, permaneceram disponíveis para conferência pelo titular e não houve exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil