Reembolso de ingressos para show do Marron Five não respondido pela Ticket Master.

Não resolvido
Salvador - BA
05/09/2026 às 18:59
ID: 258315751
Solicitei o reembolso de 2 (dois) ingressos do Show do Marron Five, comercializados pela Ticketmaster e não tive o pedido atendido até o momento.
Pedido *****
Valor R$ 1.152,00
Comprovante do contato anexo.
Reitero o pedido do reembolso.
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Resposta da empresa
05/09/2026 às 20:09
Olá, Eduardo.
Verificamos que o pedido ***** foi realizado em 01/06/2026 e que sua solicitação de cancelamento foi registrada em 04/09/2026.
Identificamos também o protocolo de atendimento #*****, registrado em 04/09/2026, para o qual houve retorno da nossa equipe na mesma data, com os esclarecimentos referentes à sua solicitação.
Conforme informado no atendimento, a solicitação de cancelamento foi registrada fora do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor, de até 7 dias corridos a partir da data da compra. Como esse prazo já havia sido ultrapassado, não foi possível atender à solicitação de cancelamento e reembolso.
Para mais informações sobre prazos e condições de cancelamento, consulte:
https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/categories/10492807217809-Como-Cancelar-E-Informa%C3%A7%C3%B5es-Sobre-Trocas
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil
Réplica do consumidor
05/09/2026 às 20:31
Não foi localizada a suposta resposta do dia 04.setembro, mencionada na resposta. Favor anexar.
Ademais, o evento ainda não aconteceu, então o direito ao reembolso não cabe a unilateralidade da Ticketmaster.
Mantenho a solicitação do reembolso.
Réplica do consumidor
05/09/2026 às 20:47
Se uma empresa vende ingressos em junho dando a entender que aquele é o preço padrão (ou estimulando o senso de urgência para o consumidor garantir logo a entrada sob o risco de os valores aumentarem) e, posteriormente, reduz agressivamente os preços por falta de demanda (maquiando com o nome de "lote promocional"), ela fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
. Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, 1 e 3 do CDC)
. Vinculação da Oferta (Art. 30 e Art. 35 do CDC)
. Vantagem Excessiva e Prática Abusiva (Art. 39, V do CDC)
Réplica do consumidor
05/09/2026 às 20:56
Por oportuno, reitero que o motivo desta solicitação fundamenta-se na violação dos princípios de boa-fé, transparência e na configuração de prática abusiva e publicidade enganosa por omissão, conforme os artigos 30, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No momento da abertura das vendas, em junho, o evento foi anunciado sob a premissa de lotes regulares, gerando um senso de urgência para a aquisição antecipada pelo preço pago/majorado.
Ocorre que, recentemente, a organização do evento e esta plataforma passaram a comercializar ingressos para os mesmos setores com valores substancialmente inferiores ou sob condições promocionais agressivas que não existiam no lançamento. Essa flutuação artificial e predatória de preços pune o consumidor que adquiriu o ingresso de forma antecipada, ou seja, financiando o evento com meses de antecedência e configura: Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, 1 do CDC): ao omitir que haveria uma desvalorização drástica do bilhete no futuro. Desvantagem Exagerada e Prática Abusiva (Art. 39, V do CDC): ao exigir antecipado um valor desproporcionalmente maior do que o praticado na véspera sem justificativa técnica plausível.Diante do descumprimento das condições justas da oferta original (Art. 35 do CDC), exijo a devolução imediata e integral dos valores pagos (incluindo taxas).
Caso a demanda não seja atendida por este canal direto, a presente reclamação será formalizada junto ao PROCON e à plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo de eventual ação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível (JEC).
No aguardo de uma solução imediata.
Réplica do consumidor
05/09/2026 às 21:13
Por oportuno, reitero que o motivo desta solicitação fundamenta-se na violação dos princípios de boa-fé, transparência e na configuração de prática abusiva e publicidade enganosa por omissão, conforme os artigos 30, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No momento da abertura das vendas, em junho, o evento foi anunciado sob a premissa de lotes regulares, gerando um senso de urgência para a aquisição antecipada pelo preço pago/majorado.
Ocorre que, recentemente, a organização do evento e esta plataforma passaram a comercializar ingressos para os mesmos setores com valores substancialmente inferiores ou sob condições promocionais agressivas que não existiam no lançamento. Essa flutuação artificial e predatória de preços pune o consumidor que adquiriu o ingresso de forma antecipada, ou seja, financiando o evento com meses de antecedência e configura: Publicidade Enganosa por Omissão (Art. 37, 1 do CDC): ao omitir que haveria uma desvalorização drástica do bilhete no futuro. Desvantagem Exagerada e Prática Abusiva (Art. 39, V do CDC): ao exigir antecipado um valor desproporcionalmente maior do que o praticado na véspera sem justificativa técnica plausível.Diante do descumprimento das condições justas da oferta original (Art. 35 do CDC), exijo a devolução imediata e integral dos valores pagos (incluindo taxas).
Caso a demanda não seja atendida por este canal direto, a presente reclamação será formalizada junto ao PROCON e à plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo de eventual ação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível (JEC).
No aguardo de uma solução imediata.
Réplica do consumidor
06/09/2026 às 17:41
Espero realmente que a Ticketmaster não ignore a solicitação de reembolso e responda a réplica antes da data do show.
Consideração final do consumidor
07/09/2026 às 14:18
Desrespeito ao CDC (Art. 37, 1 e 3 do CDC) (Art. 30 e Art. 35 do CDC) (Art. 39, V do CDC)
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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