Solicitação de Reembolso de Ingresso para Evento com Política Abusiva de Cancelamento

Em réplica
Brasília - DF
24/03/2026 às 14:20
ID: 244183893
Adquiri ingresso para evento a ser realizado em 01/05/2026, contudo, por motivos pessoais supervenientes, não poderei comparecer.
Ressalto que a solicitação de reembolso está sendo realizada com mais de 30 dias de antecedência da data do evento, o que afasta qualquer alegação de prejuízo à empresa, uma vez que há tempo suficiente para eventual revenda do ingresso.
Entretanto, fui informado de que a política da empresa não permite reembolso ou cancelamento, prática que entendo como abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por impor desvantagem excessiva ao consumidor e restringir direitos básicos, como o cancelamento de contratação de serviço futuro não usufruído.
Destaco ainda que o cartão utilizado na compra não se encontra mais ativo, o que inviabiliza eventual estorno pela via originalmente utilizada. Dessa forma, solicito que o reembolso seja realizado por meio alternativo, como transferência bancária, PIX ou outro meio idôneo.
Diante do exposto, requer-se a revisão da política aplicada ao caso concreto e a efetivação do reembolso, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na esfera judicial.
Aguardo solução célere e adequada.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 14:26
Olá, Yasmim Carolina
Sabemos que imprevistos podem acontecer e entendemos sua solicitação. No entanto, verificamos que o pedido #*****, foi realizado em 08/09/2025 e que sua solicitação de cancelamento foi enviada em 24/03/2026, fora do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor que é de até 7 dias corridos a partir da data da compra.
Como esse prazo já foi ultrapassado, não será possível atender à sua solicitação de cancelamento.
Veja mais informações sobre prazos e condições de cancelamento em: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/categories/10492807217809-Como-Cancelar-E-Informa%C3%A7%C3%B5es-Sobre-Trocas
Para a maioria dos eventos, os ingressos não são nominais, podendo ser utilizados por outra pessoa. No entanto, nos casos de meia-entrada, é obrigatória a apresentação do documento que comprove o direito ao benefício no momento do acesso ao evento. Caso não seja possível apresentar a comprovação, será necessário complementar a diferença para o valor do ingresso inteiro, conforme a legislação vigente.
Confira mais informações sobre o evento na FAQ disponível em: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/articles/38732289401745-The-Weeknd-Informa%C3%A7%C3%B5es-Gerais
Importante: Não identificamos a adesão ao seguro ofertado no momento da compra dos seus ingressos, confira se o motivo do cancelamento é coberto pela apólice e as condições gerais dos seguro em: https://help.ticketmaster.com.br/hc/pt-br/articles/26613258549009-Informa%C3%A7%C3%B5es-Gerais-Ingresso-Seguro, para uma compra futura.
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil
Réplica do consumidor
24/03/2026 às 14:29
Recebi o retorno informando a impossibilidade de reembolso sob a justificativa de que o prazo de 7 dias teria sido ultrapassado e que o consumidor deveria ter contratado seguro para ter direito à devolução.
No entanto, é importante esclarecer que o prazo de 7 dias mencionado refere-se ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Esse dispositivo não exclui a análise de abusividade de cláusulas contratuais em situações como a presente.
No caso em questão, trata-se de evento futuro, cuja solicitação de cancelamento está sendo realizada com significativa antecedência, o que possibilita a recomercialização do ingresso sem prejuízo à empresa. A negativa de reembolso, nesse contexto, pode configurar cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC, por impor desvantagem exagerada ao consumidor.
Além disso, condicionar o direito de reembolso à contratação de seguro opcional transfere integralmente o risco da atividade ao consumidor, o que também pode ser considerado prática abusiva.
Ressalto que não se trata de desistência de última hora, mas sim de comunicação prévia, com tempo hábil para mitigação de eventuais perdas.
Dessa forma, solicito a reavaliação do caso, com a devida observância dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo.
Caso não haja solução, poderei buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
Permaneço no aguardo de uma solução adequada.
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 15:43
AGUARDO RETORNO