******* e Morumbi desrespeitam a meia entrada

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
16/10/2024 às 18:27
ID: 199833005
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 9 de outubro estive no show do Bruno Mars com minha filha de 14 anos (obviamente estudante). Chegamos à entrada com nossos ingressos e fomos informados que era "meia idoso" e precisaríamos descer à bilheteria para "pagar a taxa". Demos toda a volta no estádio e fomos obrigados a pagar outros R$*******, de modo que minha filha (estudante) pagou ingresso inteiro.
O truque é bem óbvio: a ******* disponibilizou uma quantidade irrisória de ingressos meia-estudante e jogou todo o resto da carga para meia-idoso (que tem procura menor). Não a toa, mais de ******* pessoas estavam comigo na mesma fila, muitos adolescentes aos prantos por não ter condições de pagar o restante.
Agora quero entender: como é possível?
E implorar: Bruninho, na próxima, venha para o Allianz
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Resposta da empresa
30/10/2024 às 10:23
Prezada Carla,
Durante o processo de compra, a Ticketmaster disponibiliza um campo específico para o preenchimento dos dados e documentos do beneficiário de meia-entrada, conforme a categoria selecionada pelo comprador. Após a conclusão da compra, não são permitidas alterações nos dados de meia-entrada, no evento, no setor ou na data. Portanto, é fundamental que todas as informações sejam cuidadosamente conferidas antes de finalizar o pagamento.
Com relação à meia-entrada, o Estatuto do Idoso (Lei Federal n 10.*******/*******) define que o benefício para pessoas com mais de 60 anos é exclusivo para essa faixa etária e não pode ser utilizado por quem não se enquadre nesse critério. A legislação não limita a quantidade de ingressos de meia-entrada destinados a idosos; assim, eles permanecem disponíveis enquanto houver ingressos. Em contrapartida, para estudantes e outros beneficiários, a Lei Federal n 12.*******/******* estipula um limite de 40% da capacidade total do evento para ingressos de meia-entrada, beneficiando estudantes, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e acompanhantes. Essa limitação de cota, contudo, não se aplica à categoria de idosos.
O esgotamento de ingressos é resultado da alta demanda em relação à oferta, sendo reflexo da relação entre oferta e procura. A Ticketmaster atua exclusivamente como intermediária na venda de ingressos, não tendo controle sobre a quantidade de ingressos disponíveis, que é determinada pelos organizadores do evento. Ingressos cancelados eventualmente retornam ao sistema para nova comercialização, podendo ser adquiridos em nosso canal oficial https://*******
A política de cancelamento e troca de ingressos é definida em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, permitindo ao comprador o cancelamento em até sete dias após a compra. Ultrapassado esse prazo, o ******* ativo até a data do evento, e trocas de setor, tipo de ingresso, evento ou quaisquer outras modificações não são permitidas. Caso o cliente não apresente o comprovante de meia-entrada no dia do evento, deverá se dirigir à bilheteria para o pagamento do valor complementar e atualização do ingresso para a categoria inteira.
Confira os documentos que devem ser apresentados conforme a categoria de meia-entrada em: https://**************7-Meia-Entrada-E-Crian%C3%A7as
Dessa forma, a Ticketmaster informa que todos os procedimentos foram devidamente seguidos e que a escolha da modalidade foi feita livremente pelo cliente. As políticas de compra e de meia-entrada foram aplicadas em conformidade com as regulamentações vigentes, não havendo, portanto, possibilidade de reembolso para o pedido em questão.
Atenciosamente,
Ticketmaster Brasil.
Réplica do consumidor
31/10/2024 às 15:49
Boa tarde, agradeço a resposta. Mas sigo com dúvidas. A ******* pode comprovar que dedicou 40% da capacidade total do evento para ingressos de meia-entrada de estudante, como consta na lei?