Reembolso parcial indevido com retenção de taxa de conveniência em cancelamento de ingresso

Não respondida
São Paulo - SP
05/08/2026 às 20:37
ID: 255731859
Olá. Realizei a compra do ingresso para o evento PHONICA - MARISA MONTE através do *****. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, exerci meu Direito de Arrependimento e o cancelamento foi processado. No entanto, o reembolso foi feito de forma parcial e indevida. Paguei um total de R$ 327,00 e recebi de volta apenas R$ 272,50. A empresa reteve R$ 54,50 sob a justificativa de não devolver a taxa de conveniência. Esta retenção viola frontalmente o parágrafo único do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei determina expressamente que, no direito de arrependimento, o consumidor deve receber o reembolso total de TODOS os valores pagos, a qualquer título. O entendimento do STJ e do Procon-SP é pacífico de que a taxa de conveniência não pode ser retida. Exijo o estorno imediato do saldo restante de R$ 54,50. Caso a devolução não seja feita por este canal, formalizarei a denúncia no Procon-SP e buscarei o ressarcimento por vias judiciais.