Ticket for Fun inventou de cobrar taxa abusiva de R$8,00 a título de Entrega (E-Ticket), ALÉM da taxa de conveniência de 20% sobre o preço do ingresso.

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Brasília - DF

23/01/2025 às 10:24

ID: 208006967

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Adquiri um ingresso para o evento Hairspray, previsto para 7 de dezembro de *******, às 15h, no Teatro Renault, São Paulo/SP, por meio da plataforma Ticket for Fun.

O ingresso custou R$*******,00, ao qual foi acrescida uma Taxa de Conveniência no valor de R$35,00, correspondente a 20% do valor do ingresso.
Ocorre que, ALÉM da já controversa Taxa de Conveniência, fui surpreendido pela cobrança de uma Taxa de Entrega (E-Ticket) no valor de R$8,00, referente à disponibilização de um ingresso digital (QR Code).

Fui compelido a pagar esta taxa de Entrega (E-Ticket) como condição obrigatória para a conclusão da compra, caracterizando venda casada. Esta prática viola o Código de Defesa do Consumidor e representa uma cobrança abusiva, desprovida de fundamento técnico ou jurídico.
A empresa impôs esta cobrança como condição para a aquisição do ingresso, configurando prática abusiva e ilegal, além de revelar um esquema de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA às custas do consumidor.
A presente representação visa contestar a abusividade dessa Taxa de Entrega (E-Ticket) e requer a adoção de medidas cabíveis para cessar essa prática lesiva.

Fundamentos da Reclamação

1. Serviço já remunerado pela Taxa de Conveniência.
O serviço de venda de ingressos pela internet já é remunerado pela Taxa de Conveniência, que no caso foi de R$35,00. Essa taxa, de 20% sobre o valor do ingresso, deve cobrir todos os custos relacionados à venda digital, incluindo a disponibilização do ingresso por meio de QR Code.
A Ticket for Fun já é amplamente remunerada pela Taxa de Conveniência, no valor de R$35,00 (20% do preço do ingresso). Essa taxa, embora controversa, foi recentemente considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e DEVE SER SUFICIENTE para cobrir todos os custos operacionais relacionados à venda de ingressos online.
A criação de uma Taxa de Entrega (E-Ticket) de R$8,00 representa uma DUPLICIDADE DE COBRANÇA, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no CDC.

2. Ausência de contraprestação pelo serviço de Entrega (E-Ticket)
A cobrança de R$8,00 por uma suposta "entrega" é ilegítima, pois inexiste qualquer serviço adicional prestado ao consumidor.
O ingresso digital é gerado automaticamente no momento da compra, sendo o próprio consumidor responsável por apresentá-lo no evento, sem qualquer participação adicional da empresa.
A justificativa para a Taxa de Entrega (E-Ticket) é inexistente, pois não há prestação de serviço real. A emissão do ingresso digital (QR Code) é um processo automatizado, INTRÍNSECO AO SISTEMA DE VENDA DE INGRESSOS ONLINE, já remunerado pela Taxa de Conveniência.
Assim, o consumidor é forçado a pagar por algo que não existe uma "entrega" que não demanda esforço ou custo adicional da empresa.

3. Exacerbação do custo total ao consumidor
Somando-se a Taxa de Conveniência (R$35,00) à Taxa de Entrega (R$8,00), o custo adicional chega a R$43,00, o que equivale a 24,57% do valor do ingresso. Este percentual é extremamente oneroso e desproporcional, configurando uma prática abusiva conforme o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que o consumidor é penalizado com valores desproporcionais, tornando o custo total extremamente oneroso.
Tal prática não apenas desrespeita o princípio da boa-fé, mas também afasta a Ticket for Fun de sua função primordial: facilitar o acesso a eventos culturais, e não os explorar como meio de lucros abusivos.

4. Venda casada
A compra do ingresso foi condicionada ao pagamento compulsório da Taxa de Entrega (E-Ticket), sem qualquer alternativa que permitisse a conclusão da transação sem esta cobrança. Tal prática caracteriza venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do CDC.
A Ticket for Fun condicionou a conclusão da compra do ingresso ao pagamento da Taxa de Entrega (E-Ticket), sem oferecer ao consumidor qualquer alternativa viável para evitar essa cobrança.
Essa prática caracteriza venda casada, proibida pelo artigo 39, inc. I, do CDC, e representa uma afronta aos direitos básicos do consumidor, que é forçado a aceitar termos abusivos para usufruir do serviço principal.

5. Ausência de justificativa técnica para a taxa
Não há justificativa técnica ou econômica que ampare a existência da Taxa de Entrega (E-Ticket). O ingresso digital (QR Code) é gerado automaticamente pela própria plataforma, sem intervenção humana ou custo adicional que justifique a cobrança.

6. Falta de transparência e má-fé na cobrança
A nomenclatura "Taxa de Entrega (E-Ticket)" é deliberadamente enganosa e evidencia a má-fé da empresa.
O termo "entrega" sugere a realização de um serviço efetivo, como o envio físico de ingressos ou uma operação diferenciada, o que não ocorre.
Na realidade, o CONSUMIDOR UTILIZA SEUS PRÓPRIOS RECURSOS TECNOLÓGICOS (internet, dispositivo móvel, etc.) para gerar e transportar o ingresso digital, configurando uma inversão total de responsabilidades.

7. Violação da função social dos contratos e da boa-fé objetiva

A Ticket for Fun, ao impor essa cobrança, desvirtua a função social do contrato de consumo e afronta a boa-fé objetiva.
A prática revela uma estratégia de exploração econômica que ignora o equilíbrio contratual e coloca o consumidor em desvantagem excessiva, violando os artigos 4 e 51, IV, do CDC.

8. Impacto coletivo da prática abusiva

Essa conduta não afeta apenas um consumidor, mas milhares, configurando uma prática comercial que deve ser combatida por seu impacto coletivo.

A ausência de intervenção significa permitir o enriquecimento ilícito da empresa e a perpetuação de um modelo de negócios prejudicial à sociedade.

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Resposta da empresa

23/01/2025 às 10:34

Olá,Altamir!

Em atenção aos seus comentários, ******* que sempre disponibilizamos a opção de compra sem taxas na bilheteria oficial do evento. Para os clientes que optam por adquirir os ingressos em nosso site, esclarecemos que a Tickets For Fun é uma prestadora de serviço de venda de ingressos e a cobrança desta taxa é uma remuneração por este serviço.

Complementamos que existem custos relacionados a todo serviço de entrega, envio por e-mail ou retirada em canal presencial, sejam custos operacionais, com infraestrutura ou manutenção de plataforma.

Para que os nossos clientes estejam previamente cientes das taxas e valores cobrados, disponibilizamos informações a respeito em nosso site, https://*******, no link intitulado Termos e condições e durante a compra, é disponibilizada uma tela consolidando todos os valores cobrados na compra. Desta forma, garantimos que o cliente só conclua sua compra se estiver ciente e de acordo com todos os valores e condições de compra.

Atenciosamente
Central de Relacionamento Tickets for Fun
https://*******
De segunda à sexta, das 11h às 17h

Consideração final do consumidor

23/01/2025 às 10:50

Enganam o consumidor, impõem cláusulas abusivas e enganam todo o mercado de consumo.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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