Comprei o ingresso, evento foi cancelado e até hoje não recebi o reembolso.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Aimorés - MG

23/01/2021 às 10:05

ID: 118599201

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Boa tarde, quero ressarcimento do valor do ingresso, não quero mais ir nesse evento! Tenho o direito!

Compartilhe

Resposta da empresa

27/01/2021 às 10:13

Vander bom dia! Esperamos que esteja bem!

Vander, vamos aqui nesta interação lhe repassar várias informações a respeito de eventos que foram adiados.

Primeiramente é muito importante que você esteja ciente de que os posicionamentos da produção do evento até o presente momento foram baseados no que a Lei estabelece, anteriormente pela MP *******/******* e a partir de 24 de agosto de ******* com base na Lei 14.******* (o texto da MP ******* foi modificado e através deste a Lei 14.******* se originou), inclusive você pode acessá-la clicando no link abaixo:

https://**************/*******https://*******

Dito isso Vander, nos termos da Lei 14.*******/*******, vamos às informações:

- Os ingressos já adquiridos, estes permanecem válidos para a nova data em que o evento acontecerá sem qualquer acréscimo em seu valor.

-Logo que houver a estabilização do combate da pandemia, uma nova data segura será definida e amplamente divulgada.

- Nos termos do 6 do artigo 2 da Lei 14.*******/******* o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6/*******, SOMENTE na hipótese de não oferecer a remarcação dos serviços OU a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços na respectiva empresa, e conforme informado, o evento acontecerá em uma nova data posteriormente informada.

Sendo assim, informamos que, estornos de valores aos Consumidores só serão efetuados no caso de por motivos de caso fortuito ou força maior o evento adiado não aconteça dentro do prazo determinado pela Lei 14.*******/******* que é o de 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública determinado pelo Decreto n 6/*******.

Com votos de que logo a vida volte à normalidade, seguimos a disposição!