Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/12/2020 às 13:02

ID: 117377155

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Realizei a compro do festival Vila Mix BH, que seria realizado no dia 04/04/*******, porém devido a pandemia o mesmo foi adiado e sem data para realização.

Entrei em contato para solicitar o estorno do valor pago, sendo informado que o mesmo não seria realizado.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/12/2020 às 19:30

Olá Rodrigo, esperamos que esteja bem!

Em 17 de abril de ******* lhe enviamos através do seu email algumas informações sobre o evento e sobre as possibilidades tragas pela MP *******/*******, que a época estava em vigência, ocorre que, desde a nossa ultima interação algumas modificações aconteceram, porém, é importante que você esteja ciente de que os posicionamentos da produção do evento até o presente momento foram baseados no que a Lei estabelece, anteriormente pela MP *******/******* e a partir de 24 de agosto de ******* com base na Lei 14.******* (o texto da MP ******* foi modificado e através deste a Lei 14.******* se originou), inclusive você pode acessá-la clicando no link abaixo:

https://**************/*******https://*******

Sendo assim Rodrigo vamos reforçar algumas informações que já havíamos lhe passado e atualizar as informações quanto ao posicionamento no que diz respeito a estorno (nos termos da Lei 14.*******/*******):

- Os ingressos já adquiridos, estes permanecem válidos para a nova data em que o evento acontecerá sem qualquer acréscimo em seu valor.

-Logo que o estado de calamidade pública for encerrado, consequentemente houver a estabilização do combate da pandemia, uma nova data segura será definida e amplamente divulgada.

- Nos termos do 6 da Lei 14.*******/******* o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6/*******, SOMENTE na hipótese de não oferecer a remarcação dos serviços OU a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços na respectiva empresa, e conforme informado, o evento acontecerá em uma nova data posteriormente informada.

Sendo assim, informamos que, estornos de valores aos Consumidores só serão efetuados no caso de por motivos de caso fortuito ou força maior o evento adiado não aconteça dentro do prazo determinado pela Lei 14.*******/******* que é o de 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade publica determinado pelo Decreto n 6/*******.

Rodrigo, caso reste alguma dúvida esteja à vontade para nos contatar!

Com votos de que logo a vida volte à normalidade, seguimos sempre a disposição!