Villa Mix ******* Manaus Quero Reembolso https://*******

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Santarém - PA

25/01/2021 às 15:03

ID: 118670917

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Comprei o ingresso Villa mix festival Manaus *******, mas foi cancelado devido pandemia e quero o reembolso de volta são 2 ingressos mais no ingresso não tem contato com a empresa q vendeu. A plataforma tbm não oferece recurso para Ressarcimento!! Todos que compraram ingressos estão sendo [Editado pelo Reclame Aqui]!!!

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Resposta da empresa

27/01/2021 às 10:31

Gabriel, bom dia! Esperamos que esteja bem!

Gabriel, verificamos em nosso sistema e por lá identificamos que você também abriu atendimento interno, verificamos também que lá sua dúvida era bem semelhante à aqui especificada.

Através do nosso atendimento interno, nossa equipe lhe respondeu, por lá Gabriel lhe repassamos algumas informações importantes sobre eventos adiados que logo adiante reforçaremos contigo.

Quanto a nossa plataforma não oferecer recurso para ressarcimento, esclarecemos que qualquer estorno feito através de nossa plataforma segue o que o art.49 do Código de defesa do Consumidor determina, e, além disso, através do nosso canal de atendimento interno, o que você utilizou para também nos contatar, estamos sempre disponíveis para esclarecer e auxiliar nos pedidos de estorno quando estes são solicitados dentro do tempo determinado por Lei.
Ocorre que, os pedidos de estorno durante o período de pandemia de COVID-19 tem seguido o que antes a MP *******/******* determinava e a partir de 20 de agosto de ******* o que a Lei 14.*******/******* determina.
Inclusive Gabriel, se você se atentou a ler a reportagem que você nos enviou uma parte anexa a essa interação, verificará que o presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, esclareceu sobre a aplicabilidade, aquele tempo, da MP *******/*******, o qual especificou, ainda, que a prática mencionada na nota seguia a Medida Provisória que citamos.

No mais Gabriel, aproveitaremos para aqui reforçar algumas informações que já havíamos lhe passado em seu atendimento interno:

- Os ingressos já adquiridos, estes permanecem válidos para a nova data em que o evento acontecerá sem qualquer acréscimo em seu valor.

-Logo que houver a estabilização do combate da pandemia, uma nova data segura será definida e amplamente divulgada.

- Nos termos do 6 do artigo 2 da Lei 14.*******/******* o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6/*******, SOMENTE na hipótese de não oferecer a remarcação dos serviços OU a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços na respectiva empresa, e conforme informado, o evento acontecerá em uma nova data posteriormente informada.

Sendo assim Gabriel, conforme lhe informamos, estornos de valores aos Consumidores só serão efetuados no caso de por motivos de caso fortuito ou força maior o evento adiado não aconteça dentro do prazo determinado pela Lei 14.*******/******* que é o de 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública determinado pelo Decreto n 6/*******.

Com votos de que logo a vida volte à normalidade, seguimos a disposição!

Caso tenha permanecido qualquer dúvida volte a nos contatar seja por aqui ou através do atendimento interno!!