Cancelamento de contrato de formatura com cobrança abusiva de multa

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Espírito Santo do Pinhal - SP

28/04/2026 às 15:49

ID: 247195667

Contratei a empresa para uma formatura que ocorrerá só em 2028, porém diante do descaso da equipe, resolvi cancelar. Até o presente momento a empresa não prestou nenhum serviço aos formandos, então não faz sentido eu ter que pagar 3.000 reais para cancelar um contrato, ainda mais para depois dizerem que terão que tirar itens da festa porque tem menos alunos. Eu já declarei que NÃO VOU PAGAR 30% DE ALGO QUE NÃO RECEBI, aceito pagar apenas 10%, que na minha visão é muito ainda! Espero que parem de me ignorar e me respondam!

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 13:09

Prezada Ana Graziela Bonfim,

A empresa informa que o contrato da formatura possui natureza coletiva e depende de um número mínimo de participantes para viabilização do projeto. Desde a assinatura, diversos serviços administrativos, operacionais e organizacionais já vêm sendo executados, gerando custos contínuos para a realização do evento.

Por esse motivo, o contrato prevê multa rescisória em caso de desistência individual, com o objetivo de compensar despesas já assumidas e manter o equilíbrio financeiro do projeto para toda a turma. A empresa afirma ainda que os mesmos critérios são aplicados de forma igualitária a todos os formandos desistentes.

Também esclarece que, diante da redução do número mínimo de participantes, foram apresentadas alternativas de renegociação e adequação do projeto, sempre de forma transparente e sem imposições.

Por fim, a empresa informa que permanece à disposição para diálogo e para agendamento de reunião com o setor jurídico, caso haja interesse da reclamante.

Atenciosamente,
TICOMIA