Multa abusiva cobrada por empresa de formatura após cancelamento de contrato

Não resolvido
Espírito Santo do Pinhal - SP
04/05/2026 às 15:35
ID: 247664851
Contratei a empresa para minha formatura, porém diante de certas atitudes resolvi cancelar o contrato. Acontece que até hoje não usufrui de nada e, a formatura será apenas em 2028, porém quando fui cancelar me pediram uma multa de ***** (30%). Quando fui atrás dos meus direitos descobri que é uma taxa abusiva e, que posso SIM pagar APENAS 10% DO VALOR, o que já é muito porque a única coisa que recebi de vocês foi estresse e prejuízo!!! Já fui atrás da justiça e irei suspender o pagamento até que aceitem meus 10%! Aguardo um posicionamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/05/2026 às 15:00
Prezada Ana Graziela Bonfim,
A empresa informa que o contrato da formatura possui natureza coletiva e depende de um número mínimo de participantes para viabilização do projeto. Desde a assinatura, diversos serviços administrativos, operacionais e organizacionais já vêm sendo executados, gerando custos contínuos para a realização do evento.
Por esse motivo, o contrato prevê multa rescisória em caso de desistência individual, com o objetivo de compensar despesas já assumidas e manter o equilíbrio financeiro do projeto para toda a turma. A empresa afirma ainda que os mesmos critérios são aplicados de forma igualitária a todos os formandos desistentes.
Também esclarece que, diante da redução do número mínimo de participantes, foram apresentadas alternativas de renegociação e adequação do projeto, sempre de forma transparente e sem imposições.
Por fim, a empresa informa que permanece à disposição para diálogo e para agendamento de reunião com o setor jurídico, caso haja interesse da reclamante.
Atenciosamente,
TICOMIA
Consideração final do consumidor
12/05/2026 às 15:16
Como eu disse anteriormente nunca tive a intenção de cancelar, até porque eu realmente queria minha festa, mas sinceramente não da com essa empresa! Se fossem realmente fieis ao contrato, não teriam reclamações sobre o dia oficial da formatura! A comissão de formatura de nada adianta porque não passa nada para os formandos, eu nem se quer sabia dessa rescisão! Vocês NÃO tem comprometimento com os assinantes! Além disso, vocês acham justo os formandos pagarem por algo que não vão ter!? Porque quando contratei era uma proposta, agora já é outra! O pouco que me fizeram foi com má vontade, então não acho certo pagar 30% por NADA.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/05/2026 às 13:03
Prezada Ana Graziela Bonfim,
A empresa esclarece que o contrato de formatura possui caráter coletivo e depende de um número mínimo de participantes para sua viabilização. Informa ainda que, desde a assinatura, já foram realizados diversos serviços administrativos, operacionais e organizacionais, gerando custos contínuos relacionados ao evento.
Dessa forma, a previsão de multa rescisória em caso de desistência individual tem como finalidade compensar despesas já assumidas e preservar o equilíbrio financeiro do projeto para toda a turma, sendo aplicada igualmente a todos os formandos desistentes.
A empresa também informa que, diante da redução do número mínimo de participantes, apresentou alternativas de renegociação e adequação do projeto, sempre de forma transparente e sem imposições.
Por fim, permanece à disposição para diálogo e eventual agendamento de reunião com o setor jurídico, caso haja interesse da reclamante.
Atenciosamente,
EQUIPE TICOMIA