Multa Abusiva em Cancelamento de Contrato de Formatura

Não resolvido
Espírito Santo do Pinhal - SP
20/04/2026 às 10:25
ID: 246485005
Contratei a empresa para minha formatura que acontecerá em 2027, porém mediante a falta de comprometimento da equipe, resolvi cancelar meu contrato. Até hoje nunca utilizei nada do que o contrato oferece e a formatura ainda ainda está longe, porém quando fui cancelar, me informaram que a multa que estavam cobrando era abusiva ao consumidor, pois eu teria que pagar uma multa de quase 3.000 reais. Fui atrás para saber dos meus direitos, e fui informada de que poderia recorrer a justiça, porém fui orientada a tentar conversar pacificamente com a empresa. Gostaria que a empresa tivesse o mínimo de comprometimento e noção de que não usufrui de nada. Não contratei com a intenção de cancelar, muito pelo contrário, agora se a equipe não teve comprometimento, o problema já não é meu. Não entendo o porque tenho que pagar esse valor, até porque quando perguntei sobre a rescisão de contrato, me disseram que mesmo recebendo menos coisas na formatura, ainda assim teria que continuar pagando o mesmo valor, zero sentido, como que pago por algo que não vou receber!? Estão me cobrando 30% de multa, mas digo desde já que só aceito pagar 10%, pois recorri aos meus direitos e posso sim negar pagar esse valor absurdo que estão me cobrando! Aliás, espero que realmente entrem em contato comigo, pois faz tempo que me dizem que vão entrar em contato e até hoje nada!
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 13:12
Prezada Ana Graziela Bonfim,
A empresa informa que o contrato da formatura possui natureza coletiva e depende de um número mínimo de participantes para viabilização do projeto. Desde a assinatura, diversos serviços administrativos, operacionais e organizacionais já vêm sendo executados, gerando custos contínuos para a realização do evento.
Por esse motivo, o contrato prevê multa rescisória em caso de desistência individual, com o objetivo de compensar despesas já assumidas e manter o equilíbrio financeiro do projeto para toda a turma. A empresa afirma ainda que os mesmos critérios são aplicados de forma igualitária a todos os formandos desistentes.
Também esclarece que, diante da redução do número mínimo de participantes, foram apresentadas alternativas de renegociação e adequação do projeto, sempre de forma transparente e sem imposições.
Por fim, a empresa informa que permanece à disposição para diálogo e para agendamento de reunião com o setor jurídico, caso haja interesse da reclamante.
Atenciosamente,
TICOMIA
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 12:15
Empresa péssima!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/06/2026 às 12:29
Prezada Ana Graziela Bonfim,
A empresa informa que o contrato da formatura possui natureza coletiva e depende de um número mínimo de participantes para viabilização do projeto. Desde a assinatura, diversos serviços administrativos, operacionais e organizacionais já vêm sendo executados, gerando custos contínuos para a realização do evento.
Por esse motivo, o contrato prevê multa rescisória em caso de desistência individual, com o objetivo de compensar despesas já assumidas e manter o equilíbrio financeiro do projeto para toda a turma. A empresa afirma ainda que os mesmos critérios são aplicados de forma igualitária a todos os formandos desistentes.
Também esclarece que, diante da redução do número mínimo de participantes, foram apresentadas alternativas de renegociação e adequação do projeto, sempre de forma transparente e sem imposições.
Por fim, a empresa informa que permanece à disposição para diálogo e para agendamento de reunião com o setor jurídico, caso haja interesse da reclamante.
Atenciosamente,
TICOMIA