COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RECLAMAÇÃO, EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO E REPARAÇÃO INTEGRAL

Não respondida
Belo Horizonte - MG
31/07/2026 às 08:43
ID: 255286455
COMUNICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RECLAMAÇÃO, EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO E REPARAÇÃO INTEGRAL
Destinatário: TIDAL / TIDAL MUSIC INC.
Canais oficiais: ***** | ***** | *****.br | Ouvidoria Nacional do Consumidor
Data: 31 de julho de 2026
Referência: Transação aprovada em 10/07/2026 Cartão Itaú Múltiplo Platinum Final 2761 Valor R$ 3,00
1. DOS FATOS COMPROVADOS
No dia 10 de julho de 2026, ao acessar a plataforma TIDAL, fui apresentado a oferta promocional clara, precisa e vinculante: 30 dias de uso gratuito + pagamento de R$ 3,00 para concessão de mais 30 dias, totalizando 60 dias de acesso completo e irrestrito ao serviço. Confiando na veracidade da publicidade e na idoneidade da empresa, efetuei o pagamento no valor acordado, transação devidamente aprovada e registrada pelo emissor do cartão, conforme documentos anexos.
Contudo, até a presente data, não houve o cumprimento de nenhuma parte da oferta contratada: o período promocional não foi ativado, minha conta permanece sem os benefícios prometidos, e o valor pago foi retido indevidamente pela empresa sem qualquer contraprestação. Além disso, o aplicativo apresenta instabilidades graves, ausência de atualizações e falhas em funcionalidades básicas, o que impossibilita o uso adequado mesmo que o benefício fosse liberado.
Acrescento que há mais de 10 dias envio e-mails, abro chamados e solicito atendimento ao suporte da empresa, sem qualquer retorno, confirmação ou orientação: a omissão total em responder às manifestações do consumidor configura mais uma violação grave de dever legal e de boa-fé contratual.
2. DAS INFRAÇÕES LEGAIS CONFIGURADAS
Os fatos narrados contrariam frontalmente a legislação brasileira, caracterizando ilícitos passíveis de multas, indenizações e responsabilização penal e administrativa:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)
- Art. 6, IV, VI e VII: Garante o direito à informação verdadeira, à reparação integral de danos materiais e morais, e ao atendimento eficaz;
- Art. 20 e 21: O fornecedor responde por vícios de qualidade e por disparidade com o prometido, devendo reparar ou indenizar integralmente;
- Art. 30: Toda publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor;
- Art. 37: É proibida e punida com multa publicidade enganosa ou abusiva, que induza o consumidor a erro;
- Art. 39, III, XII e XVI: É vedado cobrar valores sem contraprestação, dificultar atendimento ou negar informação ao consumidor;
- Art. 56 e 57: As infrações geram multas que podem chegar a 10% do faturamento anual da empresa, além de suspensão de atividade.
Demais Normas Aplicáveis
- Lei n 12.965/2014 (Marco Civil da Internet): Garante serviços estáveis e cumprimento das condições acordadas;
- Lei n 9.613/1998: A retenção de valores sem justa causa pode configurar apropriação indébita;
- Código Penal Brasileiro: A publicidade enganosa em larga escala pode caracterizar [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo, com pena de prisão e multa.
3. DOS MEUS DIREITOS E EXIGÊNCIAS INEGOCIÁVEIS
Diante da gravidade dos fatos, NÃO ACEITO a mera concessão dos 60 dias prometidos: tal medida seria insuficiente para reparar a frustração da minha expectativa, o tempo perdido, a ansiedade gerada e a violação dos meus direitos básicos. Fui lesionado em meu patrimônio e em minha dignidade como consumidor, e tenho direito a reparação integral.
Diante disso, EXIJO, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48 horas úteis:
1. Devolução integral do valor de R$ 3,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros legais de 1% ao mês, depositado na conta corrente informada previamente;
2. Concessão de 1 ANO COMPLETO de acesso gratuito e irrestrito ao plano TIDAL de maior qualidade, como forma de indenização compensatória pelos danos materiais e morais causados pela publicidade enganosa, descumprimento contratual e omissão no atendimento;
3. Correção imediata de todas as falhas operacionais do aplicativo, garantindo estabilidade, atualizações regulares e funcionamento pleno de todas as funcionalidades prometidas;
4. Confirmação formal do recebimento desta comunicação e do cumprimento de todas as medidas acima, por meio de resposta ao e-mail cadastrado.
4. ADVERTÊNCIA FINAL
Fica a TIDAL ciente que o não cumprimento desta exigência no prazo estabelecido implicará na adoção IMEDIATA de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, sem prejuízo de outros direitos:
- Protocolo de reclamação formal no Procon-MG, na Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e no Ministério Público de Minas Gerais, com pedido de aplicação das multas previstas em lei;
- Ação judicial para cumprimento de obrigação de fazer, devolução de valores, indenização por danos morais e materiais, além de custos processuais e honorários advocatícios;
- Comunicação ao Banco Central do Brasil sobre a prática de cobrança indevida e retenção de valores sem contraprestação;
- Solicitação de investigação sobre a prática de publicidade enganosa, que pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] previsto em lei.
A presente comunicação é feita com o objetivo de solucionar o conflito de forma extrajudicial, mas não importa em renúncia, redução ou preclusão de qualquer direito que me é garantido pela legislação brasileira.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2026.