Tecido manchado

Não respondida
Mata de São João - BA
13/03/2025 às 18:27
ID: 212119397
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMata de São João, 13 de março de *******
À Tidelli Outdoor Living
Por meio desta, registra-se reclamação acerca da má prestação de serviço prestado pela empresa.
Foi realizada a compra de um sofá, duas poltronas e três capas em courino, totalizando R$ 64.*******,00. Após a entrega, constatou-se uma diferença significativa na cor da madeira em relação à escolhida no momento da aquisição, além de um problema grave na qualidade do tecido dos estofados, que apresentou manchas logo após o primeiro uso, especialmente em contato com umidade.
A cliente Daniela Peralta Mendes, identificada pelo pedido n ******* e residente na Suíça, teve acesso ao sofá apenas 21 dias após a entrega (22/11/*******) e a retirada da embalagem feita pela própria empresa no dia (25/11), quando identificou os defeitos. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada de que a madeira poderia sofrer variações, porém essa informação não foi repassada no momento da compra. Além disso, a diferença entre a madeira escolhida e a recebida é evidente e inaceitável.
Diante da reclamação, o funcionário Píndaro Galvão foi enviado em 21/01/******* para averiguação e confirmou os problemas, afirmando que a troca da madeira seria necessária, embora mais demorada do que a substituição dos estofados. Posteriormente, uma funcionária da empresa informou que as manchas no tecido não eram características comuns do material e orientou que fosse feita a escolha de um novo estofado, o que exigiu o deslocamento da cliente de Praia do Forte até Salvador.
No entanto, após 30 dias, foi comunicada a devolução do sofá apenas lavado e higienizado, em desacordo com o compromisso assumido pela empresa. A justificativa apresentada pela atendente do SAC, Érica, foi de que a fábrica não autorizou a troca, sob a alegação de que o problema seria resolvido com uma simples lavagem. No entanto, como pode um problema supostamente solucionável com lavagem manifestar-se logo após o primeiro uso? Trata-se de um móvel de área externa que, segundo essa lógica, deveria ser lavado diariamente para evitar manchas. Esse não é o padrão esperado para produtos de alto valor agregado nem condiz com a qualidade que se espera de uma empresa que se compromete com seus produtos e com a experiência do cliente, como se imaginava ser o caso da Tidelli.
Ao demonstrar sua insatisfação com a simples lavagem do tecido do sofá, que ficou ausente por 30 dias, a consumidora foi informada tanto pela vendedora Cris quanto por Érica, do SAC, de que seu descontentamento havia sido encaminhado à fábrica. Além disso, Érica afirmou que retornaria com uma resposta ainda no mesmo dia, o que não ocorreu até o momento.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), há evidente violação dos direitos da consumidora, uma vez que o produto apresenta vício de qualidade que compromete seu valor e usabilidade. O fornecedor tem a obrigação de sanar o problema no prazo máximo de 30 dias e, caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC. Além disso, conversas e registros indicam que promessas feitas pela empresa não foram cumpridas, o que configura descumprimento do artigo 30 do CDC. Caso a situação persista e o fornecedor se recuse a cumprir integralmente o que foi ofertado, o consumidor pode, nos termos do artigo 35 do CDC, optar por exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta e publicidade, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, e eventual indenização por perdas e danos.
Diante do exposto, solicita-se o cumprimento integral da obrigação, conforme previsto no CDC, com a substituição dos estofados e, caso a troca da madeira não seja aprovada, que seja realizada a substituição pela cor originalmente escolhida. Persistindo o descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
Daniela Peralta Mendes