Telhas com defeito e tonalidade incorreta, causando prejuízos ao consumidor

Não resolvido
São Paulo - SP
30/09/2025 às 22:20
ID: 228217843
No dia 12/09/2025, adquiri da empresa Tietê Metais 8 telhas sanduíche para cobertura da minha obra (pedido n *****), com prazo de entrega de 7 dias úteis. Esse prazo não foi cumprido, sendo necessária minha cobrança para que a entrega fosse realizada.
No momento da entrega, foi identificado um defeito de fabricação em uma das telhas (descolamento interno), devidamente registrado em fotos e vídeos. A empresa, ao invés de substituir a peça defeituosa, optou por realizar um reparo in loco com aplicação de cola de poliuretano. Esse tipo de produto demanda 24 a 72 horas para cura total, o que impossibilitou a instalação imediata das telhas.
Importante destacar que, conforme instruções da própria empresa, o cliente deve providenciar mão de obra para descarregar e instalar o material no ato da entrega, sob pena de exposição à umidade e oxidação. Cumpri essas orientações e contratei dois profissionais exclusivamente para esse serviço. No entanto, devido ao defeito, o trabalho não pôde ser realizado, gerando prejuízo de R$ 400,00 em mão de obra perdida e atraso no cronograma da obra, que ainda coincidiu com dias de chuva, impossibilitando qualquer instalação parcial.
Além disso, das 8 telhas adquiridas na tonalidade branca, 7 foram entregues na tonalidade gelo. Essas telhas já foram instaladas, e a simples substituição oferecida pela empresa é inviável, pois acarretaria não só a perda do material já aplicado, mas também da mão de obra empregada.
Apesar de todos esses transtornos, a empresa inicialmente ofereceu apenas 10% de desconto em uma única telha (aproximadamente R$ 70,00), valor irrisório frente ao prejuízo suportado. Posteriormente, informou que faria a troca das telhas, mas sem assumir qualquer responsabilidade pelos custos de retirada, reinstalação e perda do material já aplicado o que é inaceitável e ainda mais oneroso para mim.
Base legal:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 18, estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado, conferindo ao consumidor o direito de exigir:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
Restituição imediata da quantia paga; ou
Abatimento proporcional do preço.
No caso, a solução apresentada pela empresa foi insuficiente, desproporcional e desconsidera o dano financeiro efetivo causado, afrontando a boa-fé objetiva e os deveres de qualidade e responsabilidade previstos no CDC.
Diante disso, EXIJO:
O ressarcimento integral da mão de obra perdida (R$ 400,00);
O abatimento proporcional do valor pago pelas telhas entregues com tonalidade incorreta e defeito de fabricação;
Alternativamente, a restituição parcial do valor total pago.
Na ausência de solução justa e imediata, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive pleiteando indenização por danos materiais e morais, conforme art. 18 e art. 20 do CDC.
Aguardo providências.
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Consideração final do consumidor
04/01/2026 às 12:07
Sequer respondem. O tema será resolvido na via judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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