TIG STORE recusando estorno ilegalmente por ausência de etiqueta (art. 49 CDC)

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
14/01/2026 às 23:36
ID: 237724891
Realizei uma compra online na TIG E-SHOP no mês de dezembro, no valor aproximado de R$ 900,00.
Recebi o produto por volta do dia 14/12 e, dentro do prazo legal de 7 dias, exerci meu direito de arrependimento, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, devolvendo a peça sem qualquer sinal de uso.
Para minha surpresa, a empresa recusou o estorno, alegando que a peça foi devolvida sem etiqueta (tag), e que isso impediria a aceitação do arrependimento.
Essa negativa é ilegal.
O art. 49 do CDC não exige etiqueta, lacre ou embalagem intacta para o exercício do direito de arrependimento apenas que o produto não tenha sido utilizado, o que é o meu caso.
A empresa tenta impor política interna para anular um direito garantido por lei, o que configura prática abusiva (art. 39 do CDC).
Além disso, o dinheiro já está retido há mais de 30 dias, quando o prazo máximo legal para estorno é de 10 dias após a devolução.
Mesmo após eu citar a legislação, a empresa manteve a negativa e ainda ofereceu apenas o reenvio do produto, o que não substitui o direito ao estorno.