Cobrança abusiva e multa indevida no cancelamento de contrato de serviços odontológicos

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/08/2026 às 16:48
ID: 256201153
Cobrança abusiva e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor na rescisão de contrato de prestação de serviços odontológicos pré/pós-pago prestados ao meu filho, Miguel.
Contratei um plano/pacote de serviços odontológicos na clínica no valor total dividido em 13 parcelas mensais de R$ 19,90. Durante a vigência regular do contrato, realizei o pagamento em dia de 3 parcelas e foram executadas 4 restaurações no meu filho, procedimentos devidamente cobertos pela contratação.
Ao solicitar o cancelamento antecipado do contrato, a clínica informou que, para efetuar o encerramento, eu deveria obrigatoriamente optar por uma de duas situações impostas:
Quitar todas as parcelas futuras vincentas até janeiro (cobrando por serviços que não serão prestados); OU
Realizar um "acerto de contas" recalculando retroativamente os procedimentos já feitos pela "tabela particular" da clínica, exigindo o pagamento de R$ 265,00 por cada restauração já realizada, totalizando R$ 1.060,00, amparando-se no Parágrafo Único da Cláusula 7 do contrato.
Ambas as exigências são flagrantemente ilegais e abusivas:
Alteração Unilateral de Preço e Penalidade Disfarçada: O recalculo de procedimentos já executados sob a vigência do contrato utilizando uma "tabela particular" desproporcional viola o Artigo 51, incisos IV e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que assim imponha.
Cobrança por Serviço Não Prestado: Exigir as parcelas integrais dos meses futuros configura enriquecimento sem causa.
Limite da Multa Rescisória: O Artigo 412 do Código Civil e a jurisprudência consolidada estabelecem que a multa por cancelamento antecipado deve ser estritamente proporcional ao saldo devedor restante (limitada entre 10% e no máximo 20% das parcelas que faltavam para o término).
Diante do exposto, não concordo com os valores abusivos apresentados e solicito publicamente:
O cancelamento imediato do contrato do meu filho Miguel;
O cancelamento e a anulação do recalculo retroativo por "tabela particular" (R$ 265,00 por restauração);
A emissão do demonstrativo e boleto de acerto de contas contendo estritamente a multa rescisória proporcional (de 10% a 20%) incidente sobre as parcelas vincendas restantes.
Aguardo uma solução rápida e o envio do cálculo correto para quitação.