[Editado pelo Reclame Aqui] - Cartão Consignado Banco Pan

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Rio de Janeiro - RJ

18/10/2019 às 21:23

ID: 96225513

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Resumo dos fatos:

1 - Em 25/05/*******, fiz um cartão consignado do Banco Pan. Todo a intermediação e contato foi feito através da Sra Aline, da empresa TIME CASH ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ 16.*******.*******/*******25

2 - para minha surpresa, no dia 17/09/*******, UM ANO E QUATRO MESES DEPOIS, foi creditado na minha conta do Bradesco o valor de R$ 19.*******,00, tendo como remetente o Banco Pan.

3 - Ora, eu NÃO PEDI QUALQUER EMPRESTIMO AO BANCO ATRAVES DO CARTÃO DE CRÉDITO - o qual nunca usei e sequer bloqueei.

4 - Contatei em 21/09/******* a Sra Aline, da TIME CASH, que foi a intermediária que me forneceu o cartão do Banco em *******, reportando a situação. Ela disse que providenciaria a solução do problema, mas nada foi feito.

5 - Em 10/10/*******, através de DDA (débito direto autorizado), paguei de volta ao Banco Pan os R$ 19.*******,00, os quais não pedi emprestados. Comuniquei o fato à Sra. Aline, e novamente pedi celeridade na solução do caso.

6 - Recebi em casa um boleto bancário com data de vencimento em 10/10/******* com valor de R$ 20.*******,20. Ou seja, R$ 1.*******,20 a mais do que foi creditado na minha conta. Consultando o corpo do boleto, verifiquei que havia 4 rubricas: IOF ADICIONAL, IOF DIARIO, SEGURO PRESTAMISTA e ENCARGOS DE SAQUE, que juntos totalizam os R$ 1.*******,20. TAL VALOR É OBVIAMENTE INDEVIDO, POIS JAMAIS PEDI QUALQUER VALOR EMPRESTADO AO BANCO. TRATA-SE DE UMA EVIDENTE [Editado pelo Reclame Aqui], e tais débitos devem ser imediatamente estornados.

7 - Para a minha maior surpresa, em consulta ao meu contracheque de Outubro/*******, o mesmo veio SUBTRAÍDO em R$ *******,83, a título de
AMORTIZAÇÃO CARTAO DE CRÉDITO PAN. Obviamente, tal cobrança é INDEVIDA, e, Conforme o ART. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo deve ser a mim DEVOLVIDO EM DOBRO.

8 - Imediatamente, comuniquei à TIME CASH, na pessoa da Sra. Aline, e liguei para o SAC do Banco Pan.

9 - também comuniquei o fato ao Banco Pan

10 - concedo o prazo de 03 (TRÊS) DIAS UTEIS para que me sejam devolvidos R$ 1.*******,66 (o DOBRO dos R$ *******,83 indevida e ilegalmente subtraidos do meu contracheque), através de crédito na minha conta do Banco Bradesco; bem como sejam ESTORNADOS os R$ R$ 1.*******,20, referentes a IOF ADICIONAL, IOF DIARIO, SEGURO PRESTAMISTA e ENCARGOS DE SAQUE, de um empréstimo [Editado pelo Reclame Aqui].

11 - Caso contrário, acionarei o Poder Judiciário, processando as duas empresas, TIME CASH e BANCO PAN, por todos os danos materiais e morais decorrentes dessa operação [Editado pelo Reclame Aqui] de crédito.

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Resposta da empresa

26/02/2020 às 17:58

Olá Luis Henrique,

A sua manifestação foi esclarecida. Enviamos uma mensagem para o seu e-mail cadastrado aqui no Reclame Aqui. Qualquer duvida estamos a disposição.

Atenciosamente,

SAC - TIME CASH