Cobrança de mensalidade indevida para cancelamento de contrato.

Resolvido
Barueri - SP
13/03/2026 às 18:27
ID: 243222765
Solicitei o cancelamento do contrato n ***** em 25/02/2026. Pelo contrato (Cláusula XII), a rescisão exige o pagamento das mensalidades vencidas e vincendas até a data do pedido, além da taxa de R$348,00.
Até a data do cancelamento, não havia parcelas vencidas, e a única vincenda é fevereiro (vencimento 10/03/2026). A escola está cobrando indevidamente a mensalidade de março, que não é devida.
A representante do financeiro insistia em uma vídeo chamada como critério, em vez de garantir agilidade no cancelamento do serviço.
Solicito a correção da cobrança, considerando apenas a mensalidade de fevereiro somada à multa rescisória, sem a cobrança indevida de uma parcela extra.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 13:38
Oi, Wesley!
Nós, da Franqueadora, de antemão lamentamos o transtorno e gostaríamos de corrigir qualquer má impressão que ficou da Times. A Franqueadora sempre preza pelo bom atendimento aos alunos e, assim como você, exigimos de nossas franquias um atendimento de excelência.
Já cobramos um posicionamento da franquia em questão para entrarem em contato com você assim que possível.
Continuamos à disposição!
Equipe Times Idiomas
Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 04:12
Felizmente resolveram, porém infelizmente após pressão por meios externos.
Paguei somente o que de fato era devido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7