Cobrança indevida após portabilidade e cancelamento de linha celular

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Taboão da Serra - SP

12/06/2026 às 09:54

ID: 251004337

Prezados,

Realizei a portabilidade da minha linha celular para outra operadora, processo este que foi totalmente concluído e efetivado no dia 24/04/2026. A partir desta data, meu vínculo de prestação de serviços com a TIM foi encerrado.

No entanto, para minha surpresa, a operadora emitiu uma cobrança indevida referente ao mês de maio (mês 5). Como a minha fatura estava cadastrada na modalidade de débito automático via cartão de crédito, o valor foi debitado da minha conta sem que eu percebesse a tempo de contestar a emissão.

De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança por serviços não prestados após o cancelamento/portabilidade é ilegal.

Diante disso, exijo:

O estorno imediato e integral do valor debitado indevidamente no meu cartão de crédito referente ao mês de maio.

A confirmação de que não existem outros débitos ou pendências sistêmicas em meu CPF atreladas a este contrato.

Aguardo o posicionamento e a resolução célere do problema.
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