Divergência na cor da tinta e falta de solução pela loja

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Bagé - RS

11/08/2026 às 10:58

ID: 256155815

No dia 26/06/2026, realizamos a compra, na Casa das Tintas, em Bagé/RS, de tinta esmalte para madeira, na cor CÂNION PPG1155-6, sendo adquiridos 7 galões de 3,2 litros cada, pelo valor de R$ 156,43 cada, totalizando R$ 1.095,01.

No momento da compra, o vendedor nos apresentou uma simulação da cor e nos garantiu que o resultado seria correspondente ao tom apresentado após a aplicação na madeira. Essa informação foi determinante para a realização da compra, pois adquirimos o produto justamente confiando na orientação e na garantia fornecidas pelo vendedor.

Após o término da reforma da residência, iniciamos a pintura da madeira, seguindo corretamente todas as etapas necessárias para a preparação da superfície, incluindo lixamento e aplicação do fundo adequado. Entretanto, ao iniciar a pintura, constatamos que a cor obtida na madeira ficou completamente diferente daquela que nos foi apresentada e vendida.

Diante disso, retornamos à loja para questionar o ocorrido. Na ocasião, foi realizada apenas uma demonstração da tinta em papel, sendo afirmado que a tinta estaria correta. Contudo, em nenhum momento foi realizada uma demonstração ou teste da tinta diretamente em madeira, justamente o material para o qual o produto foi adquirido, de modo que pudéssemos verificar previamente o resultado.

Além disso, ao relatarmos que o vendedor havia nos garantido que a cor ficaria de acordo com a simulação apresentada, fomos questionados e tratados como se estivéssemos faltando com a verdade, uma vez que o gerente afirmou que o vendedor não teria feito tal promessa. Essa situação nos causou grande constrangimento, pois estamos apenas relatando exatamente o que ocorreu no momento da compra e que foi determinante para que decidíssemos adquirir o produto.

A informação transmitida pelo vendedor criou uma expectativa legítima de que o resultado na madeira seria compatível com a cor apresentada. Não se trata, portanto, de uma simples insatisfação pessoal com a tonalidade, mas de uma divergência significativa entre aquilo que foi apresentado e informado no momento da venda e o resultado efetivamente obtido após a aplicação.

Ressaltamos ainda que, após o problema ser constatado, levamos todos os 7 galões de tinta até a loja para que fossem devidamente verificados e analisados. Atendemos à solicitação da loja e disponibilizamos todo o material para conferência. Entretanto, após essa verificação, nenhuma solução efetiva foi apresentada.

A única proposta feita pela loja foi que nós, consumidores, comprássemos novas tintas brancas para misturar com as tintas que já havíamos adquirido, na tentativa de chegar à tonalidade desejada. Não nos foi proposto qualquer outro acordo, troca, restituição dos valores ou outra alternativa para solucionar o problema.

Considerando que já pagamos R$ 1.095,01 pela tinta, não consideramos razoável que tenhamos que realizar uma nova compra para tentar corrigir uma situação decorrente da divergência entre a cor apresentada no momento da venda e o resultado obtido na aplicação.

Após não ser apresentada nenhuma solução efetiva, trouxemos novamente todos os galões para nossa residência e daremos continuidade à pintura, mesmo sabendo que a tonalidade obtida não é a cor desejada e não corresponde àquela que nos foi apresentada e garantida no momento da compra.

O fato de continuarmos utilizando a tinta não significa que concordamos com o resultado, que consideramos o problema solucionado ou que estamos renunciando aos nossos direitos como consumidores. Estamos dando continuidade à pintura apenas porque a obra precisa ser concluída e porque já realizamos um investimento significativo no produto.

A situação deve ser analisada também à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). O art. 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa relativa ao produto obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 34 prevê que o fornecedor é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes.

O art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a possibilidade de exigir o cumprimento daquilo que foi ofertado, aceitar produto equivalente ou rescindir a contratação, com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Além disso, o art. 18 trata da responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou por disparidade do produto em relação às indicações ou informações fornecidas. O art. 37, por sua vez, considera enganosa a informação capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características e à qualidade do produto.

Ressaltamos que a madeira foi devidamente preparada para receber a pintura e que o produto foi utilizado de acordo com a finalidade para a qual foi adquirido. Portanto, não houve utilização inadequada do produto por parte do consumidor.

Cumprimos todas as orientações necessárias, preparamos corretamente a madeira, utilizamos o produto para a finalidade indicada, levamos todos os 7 galões à loja para conferência e buscamos solucionar a questão de forma amigável. Mesmo assim, não nos foi apresentada nenhuma alternativa concreta além da aquisição, às nossas próprias custas, de novas tintas brancas.

Diante da situação e considerando o valor de R$ 1.095,01 investido na compra, buscamos uma solução adequada junto à Casa das Tintas, em Bagé/RS, sem que o consumidor seja obrigado a arcar novamente com custos para corrigir uma situação decorrente das informações e orientações recebidas no momento da venda.

Solicitamos, portanto, que a empresa reavalie o caso e apresente uma solução efetiva.

Aguardamos um posicionamento e uma solução adequada para o caso.

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