Suvinil admite erro de calibragem na cor de lojas parceiras, mas recusa ressarcir mão de obra do pintor

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Rio de Janeiro - RJ

30/06/2026 às 11:03

ID: 252235207

Venho manifestar minha total indignação com a postura da Suvinil após a conclusão da análise técnica do meu caso. Comprei duas tintas da marca, ambas da mesma cor: uma Suvinil Toque Fosco Completo e uma Suvinil Fosco Sempre Limpo. Ao aplicar o produto, a parede ficou completamente manchada devido a uma nítida diferença de tonalidade entre as duas latas.Abri um chamado junto à fabricante e, após a análise técnica realizada pela própria Suvinil, recebi o retorno de que minha reclamação era considerada "improcedente". A justificativa apresentada pela empresa foi a de que, como as tintas foram adquiridas em lojas diferentes, as máquinas tintométricas apresentavam "calibragens diferentes", gerando a divergência no tom da cor.A empresa se prontificou a ressarcir apenas o valor de uma das tintas, recusando-se a cobrir os custos da mão de obra do pintor para refazer o serviço.Não posso aceitar essa resolução. Ao admitir que as máquinas de seus revendedores oficiais possuem calibragens distintas que alteram o resultado final da cor, a Suvinil confessa a existência de um vício de qualidade e de padronização no seu sistema de distribuição (Sistema Self-Color). Perante o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade entre o fabricante e a rede parceira é solidária.O consumidor não pode arcar com os prejuízos financeiros causados por uma falha operacional da marca. O reembolso exclusivo do produto viola o princípio da Reparação Integral do Dano (Artigo 6, VI, do CDC). Exijo que a Suvinil arque não apenas com a reposição do produto correto e padronizado, mas também com o ressarcimento integral do valor da mão de obra profissional necessária para lixar, preparar e repintar a parede que foi danificada pelo erro de tonalidade.Aguardo um posicionamento célere da ouvidoria para resolvermos o impasse de forma amigável, evitando o acionamento do Procon e do Juizado Especial Cível (JEC).

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 14:17

Olá, André! Boa tarde!
Tudo bem?

Lamentamos que não tenhamos chegado a um entendimento quanto à proposta apresentada e respeitamos sua decisão.

Conforme esclarecido ao longo da tratativa, a análise técnica concluiu pela improcedência de vício no produto, razão pela qual a proposta apresentada contemplou exclusivamente o valor dos materiais ofertados, permanecendo em conformidade com os critérios adotados para este tipo de ocorrência.

Reiteramos que a proposta permanece disponível caso, em outro momento, você opte por prosseguir com o acordo nas condições apresentadas. Permaneceremos à disposição para dar continuidade ao processo mediante seu retorno.

Por ora, considerando seu posicionamento, encerramos esta tratativa, permanecendo disponíveis para quaisquer esclarecimentos futuros pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Tintas Suvinil | Sherwin-Williams

Equipe SAC Suvinil

Site: https://www.suvinil.com.br/fale-com-a-gente

SAC 0800 011 75 58