Indignação com Tio Giba e Imobiliária Avalie: Dificuldade de Negociação de Aluguel e Cobrança Abusiva

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Saudades - SC

28/04/2026 às 11:51

ID: 247165065

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com a postura da Tio Giba Garantia Locatícia e da Imobiliária Avalie de Blumenau. Minha família atravessa um momento de extrema vulnerabilidade e estamos sendo tratados com total falta de humanidade.
Sou pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista TEA Nível 3 de suporte não verbal. Minha atual crise financeira é resultado direto de um esforço desesperado para manter as terapias essenciais do meu filho. Infelizmente, chegamos ao limite onde não conseguimos mais pagar as sessões que foram interrompidas e nem o aluguel do imóvel onde residíamos.
Apesar de eu manifestar total boa-fé em resolver a dívida para proteger meus fiadores minha mãe e irmã, a Tio Giba apresentou uma proposta de parcelamento com prestações de R$ 1.600,00. Este valor é absolutamente impagável para quem está lutando pela subsistência básica e pela saúde de uma criança com deficiência severa. Impor esse valor é ferir o princípio do Mínimo Existencial e da Dignidade da Pessoa Humana.
Além disso, a Imobiliária Avalie exerce pressão pela entrega das chaves, mas diante da minha impossibilidade financeira até para o transporte/deslocamento, não demonstram sensibilidade para retirar as chaves no local ou aceitar que eu as deixe com um vizinho, fazendo com que a dívida aumente diariamente de forma artificial enquanto o imóvel já está desocupado.
Diante do exposto:
Revisão Proposta: Que a Tio Giba aceite um parcelamento condizente com minha renda atual (na ordem de R$ 300,00), considerando minha condição de pai de PCD e a hipervulnerabilidade da família.
Recebimento das Chaves: Que a Imobiliária formalize a interrupção da cobrança de aluguéis na data da minha desocupação, cessando o prejuízo aos fiadores.
Respeito à Lei: Lembro que a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem proteção prioritária e que a recusa em negociar de forma justa em casos de vulnerabilidade pode ser levada à esfera judicial e aos órgãos de proteção ao consumidor.
Não sou um mau pagador, sou um pai em estado de necessidade. Aguardo um contato que apresente uma solução viável e não apenas cobranças automáticas que ignoram a saúde do meu filho.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 17:28

Compreendemos a delicada situação familiar relatada e lamentamos sinceramente as dificuldades enfrentadas por sua família, especialmente no que se refere aos cuidados necessários ao seu filho.
No entanto, precisamos esclarecer que a atuação da Tio Giba Garantia Locatícia ocorreu dentro das obrigações contratuais assumidas pelas partes no momento da locação.
O processo de exoneração do contrato foi iniciado em razão de pendências relacionadas à locação. Após essa etapa, a imobiliária manteve contato em diversas oportunidades para viabilizar a entrega das chaves do imóvel, inclusive com reagendamentos realizados visando facilitar a conclusão da desocupação. Contudo, as datas inicialmente ajustadas não foram cumpridas, sendo as chaves efetivamente recebidas apenas em 30/04/2026, com vistoria final realizada em 04/05/2026.
Os valores cobrados não se referem exclusivamente a alugueis, mas também às obrigações decorrentes da desocupação do imóvel, incluindo débitos vinculados à locação, tais como água, IPTU, materiais de pintura, mão de obra e limpeza, considerando que o imóvel deve ser devolvido conforme previsto na vistoria inicial e nas cláusulas contratuais.
Em relação ao parcelamento, reforçamos que a Tio Giba possui critérios internos para negociação, mas permanece aberta à busca de uma solução viável dentro das possibilidades operacionais da empresa. Nossa equipe realizará contato para apresentar modalidades de negociação e avaliar alternativas compatíveis com a situação apresentada.
Destacamos ainda que, em nenhum momento, houve intenção de desconsiderar a condição de vulnerabilidade relatada. Todas as medidas adotadas pela Tio Giba seguiram as regras previstas no contrato firmado e assinado por ambas as partes, bem como os deveres e responsabilidades contratuais inerentes à locação, buscando sempre a regularização da situação de forma respeitosa e dentro dos procedimentos aplicáveis.

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 17:50

Não questionei em nenhum momento os valores devidos, oque questionei é como a Tio Giba trata assuntos que são de vulnerabilidades. Inclusive tenho prints que a atendente fala que se não é o modo de parcelamento da Tio Giba não tem acordo. Hora, em nenhum momento me neguei a pagar, pelo contrário, mesmo em solvência financeira tentei contato diversas vezes e a resposta é a mesma.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 17:40

A resposta da Tio Giba é uma verdadeira afronta e apenas confirma a falta de transparência e a má-fé na condução do meu caso. É muito fácil escrever um texto ensaiado e polido publicamente dizendo que estão abertos à busca de uma solução viável, quando a prática nos bastidores é exatamente o oposto.
Para desmascarar esse discurso, basta olharmos para os fatos e para as conversas registradas no WhatsApp:
A [Editado pelo Reclame Aqui] Negociação e o Abandono:
Após a minha reclamação, a atendente *****, representante da Tio Giba, me propôs um acordo de entrada de R$ 500,00 mais 48x de R$ 279,37. Quando estávamos a um passo de formalizar o acordo, a atendente simplesmente parou de dar andamento à negociação. Nos dias 25/05 e 28/05, enviou apenas mensagens automáticas de saudação ("Olá, aqui é *****...") e me ignorou completamente.

2. A Terceirização Abusiva e o Comportamento Contraditório:
Em vez de honrarem a negociação que a própria Tio Giba colocou na mesa, repassaram a cobrança para uma assessoria terceirizada (***** da Empresa Global). Quando tentei dar continuidade ao parcelamento que já estava pré-aprovado com a *****, a terceirizada foi categórica ao afirmar que o máximo permitido seriam 11 parcelas.

Onde está a avaliação de alternativas compatíveis com a situação apresentada que vocês alegaram na resposta pública? Isso, no Direito, chama-se venire contra factum proprium (comportamento contraditório). Vocês criam uma expectativa de acordo alongado, somem e, em seguida, enviam a dívida para um terceiro cobrar com condições infinitamente piores e impossíveis de serem pagas. Isso fere frontalmente o princípio da Boa-Fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil).

Não estou pedindo esmola e não me eximo da responsabilidade, mas exijo o respeito ao Mínimo Existencial. Sou pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (Nível 3, não verbal) e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) exige prioridade e proteção. Impor parcelas fora da minha realidade financeira, ignorando um acordo que vocês mesmos propuseram, é asfixiar uma família já hipervulnerável.

Exijo que a Tio Giba retire imediatamente a cobrança dessa terceirizada (que desconhece todo o histórico e a sensibilidade do caso) e retome a negociação diretamente comigo, honrando o parcelamento estendido que já estávamos alinhando.

Se a empresa continuar com esse jogo de empurra e cobrança desleal, encerraremos as tratativas extrajudiciais. A próxima notificação que receberão será judicial, onde discutiremos não apenas a dívida, mas também os danos morais pela quebra de boa-fé contratual e o desrespeito às garantias constitucionais da minha família.

Aguardo um contato de alguém com real poder de decisão.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 12:05

Inicialmente, reiteramos nossa compreensão quanto à situação familiar relatada pelo consumidor e reafirmamos que todas as interações foram conduzidas com respeito e cordialidade.

Entretanto, alguns esclarecimentos são necessários.

Ao contrário do que foi afirmado, a Tio Giba não se recusou a negociar. As conversas apresentadas demonstram que houve efetivamente tratativas para avaliação de uma composição, com análise de alternativas de pagamento. Todavia, essas tratativas não chegaram à formalização de um acordo definitivo, permanecendo sujeitas às validações internas necessárias.

Também não procede a afirmação de que a empresa tenha abandonado a negociação de forma deliberada. O histórico de atendimento demonstra que as conversas foram interrompidas sem que houvesse a conclusão de um acordo formal, sendo posteriormente observado o fluxo operacional da empresa para continuidade da cobrança.

O encaminhamento do débito para uma assessoria especializada constitui procedimento normalmente adotado na gestão de recuperação de crédito e não representa qualquer intenção de dificultar a negociação ou agir de forma contraditória. Trata-se de medida operacional utilizada após a inexistência de composição definitiva entre as partes.

Reforçamos que a Tio Giba jamais questionou a boa-fé do consumidor nem deixou de reconhecer as dificuldades pessoais relatadas. Contudo, a empresa também possui o dever de administrar suas negociações de forma responsável, observando critérios que garantam tratamento isonômico a todos os clientes e preservem os compromissos assumidos perante proprietários e imobiliárias.

Por fim, permanecemos à disposição para analisar eventuais possibilidades de composição dentro das políticas vigentes da empresa, sempre pautados pela boa-fé, transparência e respeito às partes envolvidas.

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 12:12

Existia uma negociação em andamento para a quitação/regularização do débito. No entanto, a própria atendente da empresa retornou recentemente informando de forma categórica que não daria continuidade nem negociaria mais diretamente com o cliente, encaminhando o caso de maneira abrupta e injustificada para uma assessoria de cobrança externa.
Interromper unilateralmente um diálogo de negociação em aberto para repassar a dívida a terceiros demonstra total falta de flexibilidade e descaso com a boa-fé do consumidor, que em nenhum momento se recusou a pagar, mas sim buscava alinhar condições exequíveis.

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 16:42

Registro esta reclamação contra a empresa Global Estratégias Financeiras, contratada para realizar a cobrança em nome da credora Giba Serviços Inteligentes (Tio Giba), devido a uma conduta extremamente abusiva, ilegal e marcada por falta de transparência e má-fé com o consumidor. Fechei um acordo de renegociação amigável de um débito com a atendente Larissa Costa e, para formalizar e dar início ao parcelamento pactuado, efetuei imediatamente o pagamento do PIX de entrada no valor de R$ 500,00. Contudo, somente após reterem o meu dinheiro, a Global enviou uma minuta via Clicksign recheada de irregularidades graves e cláusulas desvantajosas que jamais foram informadas no momento da negociação. Ao analisar o documento, identifiquei primeiramente uma cobrança indevida de R$ 3.015,41 sem qualquer transparência, pois a Cláusula 1 do contrato aponta um débito confessado de R$ 13.943,84, enquanto a soma exata dos quatro títulos descritos na própria tabela do termo (R$ 2.497,50 + R$ 2.480,78 + R$ 5.209,15 + R$ 741,00) resulta em R$ 10.928,43. Ao questionar essa diferença, a atendente limitou-se a responder que acreditava ser juros, violando frontalmente os Arts. 6, III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito à informação clara e detalhada. Além disso, a negociação foi realizada para que a dívida fosse assumida integralmente sob o meu CPF (Art. 360, II, do Código Civil), mas recusaram a alteração e mantiveram a imposição da Cláusula 6 exigindo a renúncia expressa ao benefício de ordem (Art. 827 do Código Civil), manobra que retira garantias legais do consumidor. Por fim, ao exigir justificadamente a memória de cálculo dos R$ 3.015,41 e a correção das cláusulas abusivas antes de assinar o documento, a atendente declarou que a Global estava quebrando o acordo que já havia sido iniciado com o pagamento dos R$ 500,00, ameaçando exigir o valor apenas à vista ou em poucas parcelas. Embutir valores sem justificativa, impor regras desfavoráveis e rescindir unilateralmente um acordo depois de receber o sinal financeiro fere o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e configura prática abusiva perante o CDC. Exijo formalmente o envio imediato da memória descritiva de cálculo da cobrança excedente, o comprovante oficial de abatimento/compensação imediata dos R$ 500,00 pagos no saldo devedor (Art. 368 do CC) e o cumprimento integral do parcelamento negociado sem a imposição de cláusulas ilegais. Tenho os prints das conversas, a minuta abusiva enviada pelo Clicksign e o comprovante do PIX efetuado, que servirão como prova documental perante os órgãos de proteção ao consumidor e na esfera judicial. Ou que a negociação seja jeito pela Tio Giba novamente.