Reclamação Formal Conduta Contraditória, Falha na Análise de Risco e Descumprimento Contratual*

Em réplica
Jaraguá do Sul - SC
29/06/2026 às 12:04
ID: 252607231
Prezados,
A postura adotada pela Tio Giba Serviços Inteligentes Ltda. neste caso é absolutamente inaceitável e demonstra grave falha operacional, ausência de profissionalismo e total desrespeito às obrigações contratuais assumidas.
É inadmissível que uma empresa cuja atividade consiste justamente na análise de risco, validação cadastral e concessão de garantia locatícia aprove integralmente uma fiança, assuma contratualmente o risco do negócio e, somente após o inadimplemento do locatário, tente se eximir da responsabilidade alegando supostas irregularidades que poderiam e deveriam ter sido identificadas antes da aprovação da garantia.
Tal conduta evidencia um comportamento contraditório e incompatível com os princípios da boa-fé objetiva. Se houve falha na análise cadastral, esta decorreu exclusivamente dos procedimentos internos da própria Tio Giba, que detinha todos os meios, documentos e informações necessários para avaliar a idoneidade do proponente antes da emissão da garantia.
Transferir essa responsabilidade para a imobiliária somente após o sinistro caracteriza tentativa de afastar obrigação livremente assumida, criando justificativas posteriores para descumprir um contrato válido e vigente.
Ainda mais grave é a tentativa de utilizar um Boletim de Ocorrência como fundamento para negar a cobertura contratual. Tal argumento não possui relação direta com a obrigação assumida pela garantidora, tampouco tem o condão de afastar uma garantia regularmente concedida após criteriosa análise realizada pela própria empresa.
Outro ponto que demonstra a completa falta de profissionalismo é a tentativa de alterar unilateralmente a data de pagamento da indenização. O contrato estabelecia vencimento em 26/06/2026, sendo totalmente descabida a pretensão de postergar o pagamento para 29/06/2026 sem qualquer previsão contratual ou concordância da credora. Trata-se de claro inadimplemento contratual.
Empresas que atuam no mercado de garantias locatícias são contratadas justamente para transmitir segurança às imobiliárias e aos proprietários. Aprovar uma garantia quando o contrato é celebrado e recusá-la quando surge a obrigação de indenizar compromete completamente a credibilidade do serviço prestado e coloca em dúvida a confiabilidade de todos os processos internos da Tio Giba.
Se a empresa entende que houve [Editado pelo Reclame Aqui] ou qualquer irregularidade anterior à contratação, isso apenas evidencia deficiência em seus próprios mecanismos de validação, jamais podendo servir de justificativa para negar uma obrigação assumida perante terceiros de boa-fé.
A Mais Soluções Imobiliárias cumpriu rigorosamente todas as exigências impostas pela garantidora, apresentou toda a documentação solicitada e confiou na aprovação emitida pela própria Tio Giba. Não é aceitável que, após receber pela prestação do serviço e assumir o risco do contrato, a empresa simplesmente se recuse a cumprir sua obrigação quando ela se torna exigível.
Diante da evidente quebra de confiança, do descumprimento contratual e da postura incompatível com a boa-fé objetiva, permanecemos exigindo o imediato pagamento integral da indenização devida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança do valor principal, acrescido de juros, correção monetária, perdas e danos e demais consequências legais decorrentes do inadimplemento.
A postura adotada pela Tio Giba não apenas viola o contrato firmado, mas também compromete a credibilidade de uma empresa que deveria transmitir segurança ao mercado e não criar obstáculos artificiais para fugir das responsabilidades que voluntariamente assumiu.
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Resposta da empresa
30/06/2026 às 09:27
Lamentamos a manifestação da Mais Soluções Imobiliárias, porém é necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
A negativa de cobertura não decorre de uma simples divergência sobre análise cadastral ou avaliação de risco. A decisão foi tomada porque, após a contratação, surgiram elementos concretos indicando que a identidade utilizada na locação foi objeto de [Editado pelo Reclame Aqui], com utilização indevida de dados pessoais por terceiros.
A própria pessoa titular dos dados entrou em contato com a Tio Giba informando que era vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] e que desconhecia a contratação realizada em seu nome. Além disso, foi apresentado Boletim de Ocorrência relatando o uso indevido de sua identidade, incluindo o contrato de locação objeto desta reclamação. Esses fatos fundamentaram a decisão comunicada à imobiliária por meio de Notificação Extrajudicial.
É importante esclarecer que esta controvérsia não diz respeito a uma suposta falha na análise de crédito ou na avaliação cadastral, mas sim ao surgimento de fatos supervenientes que revelaram indícios concretos de falsificação documental e utilização [Editado pelo Reclame Aqui] da identidade de terceiro. A aprovação da garantia foi concedida com base na presunção de autenticidade das informações e documentos apresentados no momento da contratação. Quando posteriormente surgem elementos que demonstram que essa contratação pode ter sido contaminada por [Editado pelo Reclame Aqui], a situação deixa de se restringir ao risco locatício ordinário. Nenhuma garantia pode ser interpretada como obrigação de suportar os efeitos de uma contratação fundada em documentos falsificados ou identidade utilizada de forma ilícita, sob pena de legitimar uma [Editado pelo Reclame Aqui] e transferir seus prejuízos para quem também foi vítima dela.
É importante destacar que a garantia contratual foi concedida com base na autenticidade das informações e documentos apresentados no momento da contratação. Quando posteriormente surgem elementos que indicam falsificação documental e utilização [Editado pelo Reclame Aqui] da identidade de terceiro, estamos diante de uma situação completamente distinta da mera inadimplência contratual.
A Tio Giba não se exime de cumprir obrigações regularmente assumidas. Pelo contrário, honra diariamente centenas de sinistros cobertos pelo contrato. Entretanto, nenhuma garantia pode ser interpretada como obrigação de indenizar fatos decorrentes de [Editado pelo Reclame Aqui] documental ou falsificação de identidade, sob pena de legitimar operações ilícitas e causar prejuízo a todo o sistema de garantias.
Também não procede a afirmação de que houve alteração unilateral da data de pagamento. Antes da data prevista para liquidação do sinistro, diante das informações supervenientes que evidenciaram possível [Editado pelo Reclame Aqui], a imobiliária foi formalmente comunicada da suspensão do pagamento e dos fundamentos que motivaram essa decisão.
Respeitamos o entendimento da imobiliária e seu direito de buscar as medidas que considerar cabíveis. Da mesma forma, a Tio Giba manterá sua posição enquanto permanecerem presentes os elementos que evidenciam a utilização [Editado pelo Reclame Aqui] da identidade na contratação.
Seguimos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 09:04
Acusamos o recebimento de sua manifestação. Entretanto, discordamos integralmente das justificativas apresentadas, uma vez que elas buscam transferir à Mais Soluções Imobiliárias os efeitos de uma situação cuja análise e aprovação competiam exclusivamente à Tio Giba.
Cumpre destacar que toda a documentação encaminhada à Tio Giba foi exatamente a mesma recebida por esta imobiliária. Não houve qualquer documento ocultado, informação omitida ou circunstância diversa daquela submetida à análise da garantidora.
A diferença é que a Mais Soluções Imobiliárias não possui estrutura técnica, tecnológica ou contratual para validar a autenticidade biométrica da identidade apresentada. Essa atribuição pertence justamente à empresa contratada para conceder a garantia locatícia.
Nos termos da Lei do Inquilinato, a celebração do contrato de locação exige a existência de uma garantia locatícia válida. Foi precisamente para atender a essa exigência legal e mitigar riscos que a garantia foi submetida à análise da Tio Giba. Somente após a aprovação formal da garantidora, com validação mediante biometria facial e confirmação dos documentos apresentados, a locação foi efetivamente concretizada.
Diante disso, causa absoluta perplexidade que a própria empresa responsável pela validação da identidade alegue, posteriormente, que houve [Editado pelo Reclame Aqui]. Se, conforme afirmam, existia falsificação documental e utilização indevida da identidade, impõe-se um questionamento inevitável: como foi possível que uma pessoa apresentasse documentos, realizasse a biometria facial, confirmasse todas as informações exigidas pelo sistema da Tio Giba e, ainda assim, obtivesse a aprovação da garantia ?
Essa indagação evidencia que a controvérsia decorre, no mínimo, de falha nos mecanismos de validação utilizados pela própria garantidora, e não de qualquer conduta atribuível à imobiliária.
A Mais Soluções Imobiliárias confiou, de boa-fé, na análise especializada realizada pela Tio Giba, justamente porque esse é o serviço oferecido pela empresa: verificar a autenticidade das informações, validar a identidade do proponente e assumir o risco decorrente da garantia concedida. Se, após utilizar seus próprios critérios tecnológicos e de segurança, a Tio Giba aprovou a garantia, não pode agora pretender transferir à imobiliária as consequências de uma eventual falha em seu processo interno de validação.
A alegação de que fatos supervenientes afastariam automaticamente a cobertura também não exime a responsabilidade da garantidora. A [Editado pelo Reclame Aqui] narrada, se efetivamente existente, diz respeito ao processo de identificação e validação conduzido exclusivamente pela própria Tio Giba, que expressamente declarou a aptidão do proponente para obtenção da garantia e autorizou a formalização da locação.
A imobiliária apenas cumpriu sua obrigação contratual e legal, confiando na aprovação emitida pela empresa especializada contratada exatamente para evitar situações dessa natureza. Admitir entendimento diverso significaria esvaziar completamente a finalidade da garantia locatícia, tornando inócua a análise realizada pela garantidora e transferindo integralmente ao mercado imobiliário um risco que foi remunerado para ser assumido pela própria Tio Giba.
Dessa forma, reiteramos que a negativa de cobertura permanece desprovida de fundamento jurídico e contratual capaz de afastar a responsabilidade assumida pela garantidora no momento da aprovação da garantia locatícia.
Caso a Tio Giba mantenha sua posição, restará evidenciado o descumprimento das obrigações assumidas, circunstância que autorizará a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos da Mais Soluções Imobiliárias, do locador e de todos os prejudicados, inclusive com a apuração da responsabilidade decorrente da falha na validação da identidade que culminou na aprovação da garantia.
Réplica da empresa
09/07/2026 às 11:59
Lamentamos o ocorrido. No entanto, reiteramos que a conduta adotada sempre se pautou pelos procedimentos legais, especialmente diante da situação que lhe foi apresentada pelas autoridades competentes.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 15:24
**RÉPLICA À MANIFESTAÇÃO DA TIO GIBA SERVIÇOS INTELIGENTES LTDA.**
A manifestação apresentada pela Tio Giba limita-se a reiterar argumentos já anteriormente expostos, sem enfrentar o ponto central da controvérsia: a responsabilidade contratual assumida pela própria garantidora quando aprovou a garantia locatícia e autorizou a celebração do contrato de locação.
A Tio Giba se apresenta ao mercado como empresa especializada em garantias locatícias, oferecendo justamente aquilo que constitui o objeto principal de sua atividade empresarial: análise documental, validação da identidade do proponente mediante tecnologias próprias, verificação cadastral, análise de risco, biometria facial e concessão de garantia destinada a assegurar o locador e a imobiliária contra eventual inadimplemento do locatário.
Foi exatamente esse serviço que foi contratado.
Após receber toda a documentação exigida, realizar sua análise técnica, submeter o proponente aos seus mecanismos internos de segurança, efetuar validação por biometria facial, conferir documentos pessoais, analisar *****, histórico cadastral e demais critérios internos, a própria Tio Giba concluiu que todos os requisitos estavam preenchidos e, de forma expressa, APROVOU A GARANTIA LOCATÍCIA.
Essa aprovação não possui caráter meramente informativo ou consultivo.
Trata-se de ato jurídico praticado pela própria garantidora, mediante o qual declarou que assumia o risco da operação e autorizava a Mais Soluções Imobiliárias a prosseguir com a celebração do contrato de locação.
Sem essa aprovação, o contrato simplesmente não teria sido formalizado.
Em outras palavras, foi exclusivamente porque a Tio Giba afirmou que a operação era segura, válida e garantida que a locação foi efetivamente concretizada.
Portanto, não existe qualquer fundamento jurídico que permita à garantidora, meses após a contratação e somente quando chamada a cumprir sua obrigação de indenizar, simplesmente declarar que sua própria análise falhou e, com base nessa falha interna, transferir integralmente o prejuízo aos terceiros que confiaram na aprovação emitida.
Se houve [Editado pelo Reclame Aqui], como agora alegam, essa [Editado pelo Reclame Aqui] necessariamente passou por todos os mecanismos de validação da própria Tio Giba.
Passou pela conferência documental.
Passou pela análise do *****.
Passou pelos procedimentos antifraude.
Passou pela biometria facial.
Passou pelos sistemas internos de compliance.
Passou por todos os filtros tecnológicos que a própria empresa divulga como diferenciais de segurança.
E, ao final de todo esse procedimento, a resposta da Tio Giba foi inequívoca: **GARANTIA APROVADA.**
Diante dessa realidade, torna-se inevitável concluir que, caso realmente tenha ocorrido utilização indevida de identidade, houve falha direta nos mecanismos técnicos de validação utilizados exclusivamente pela própria garantidora.
Não se trata de responsabilidade da imobiliária.
Não se trata de responsabilidade do proprietário.
Não se trata de fato imputável a terceiros de boa-fé.
Trata-se, no mínimo, de falha operacional dos sistemas de validação empregados pela empresa que foi remunerada exatamente para impedir que situações dessa natureza ocorressem.
É juridicamente inadmissível que uma empresa especializada comercialize um serviço de mitigação de riscos, utilize como argumento comercial a existência de biometria facial, inteligência cadastral e sistemas antifraude, aprove formalmente uma garantia e, posteriormente, utilize a própria ineficiência desses mecanismos como fundamento para negar a cobertura contratual.
Aceitar essa lógica equivaleria a admitir que toda garantia concedida pela Tio Giba estaria sujeita à revogação futura sempre que a empresa alegasse, unilateralmente, que sua análise técnica não foi suficiente para detectar eventual [Editado pelo Reclame Aqui].
Esse entendimento esvaziaria completamente a finalidade econômica da garantia locatícia e violaria frontalmente os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da vedação ao comportamento contraditório (*venire contra factum proprium*).
A confiança depositada pela Mais Soluções Imobiliárias não decorreu de mera expectativa subjetiva.
Ela decorreu de uma manifestação formal emitida pela própria Tio Giba, empresa que se apresenta como especialista em gestão de risco locatício.
Ao aprovar a garantia, a Tio Giba induziu a imobiliária, o locador e todas as partes envolvidas à legítima convicção de que o risco havia sido regularmente analisado, aceito e assumido.
Não é juridicamente admissível que, somente após a ocorrência do sinistro, a garantidora passe a sustentar que sua própria análise técnica era insuficiente ou que seus mecanismos de autenticação falharam.
Tal postura representa manifesta tentativa de transferir aos terceiros de boa-fé os riscos inerentes à própria atividade empresarial desenvolvida pela Tio Giba.
Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, aquele que exerce atividade econômica especializada responde pelos riscos inerentes ao serviço que presta, especialmente quando cria legítima expectativa de segurança e induz terceiros à celebração de negócios jurídicos com fundamento em sua análise técnica.
Assim, se a biometria facial utilizada pela Tio Giba não foi capaz de identificar eventual [Editado pelo Reclame Aqui], se a análise documental não detectou irregularidades, se o sistema antifraude aprovou documentos posteriormente questionados e se o ***** foi validado pelos critérios internos da empresa, tais circunstâncias apenas evidenciam deficiência dos próprios mecanismos utilizados pela garantidora, jamais podendo servir como justificativa para afastar obrigação contratualmente assumida.
A responsabilidade pela eficácia dos sistemas tecnológicos empregados pertence exclusivamente à empresa que os desenvolve, administra, divulga e utiliza como fundamento para aprovação das garantias que comercializa.
A Mais Soluções Imobiliárias jamais participou da validação biométrica, não possui acesso aos algoritmos de autenticação, não realiza conferência facial, não opera sistemas antifraude e não dispõe de qualquer ferramenta capaz de substituir a análise técnica realizada pela própria garantidora.
Sua única atuação consistiu em encaminhar toda a documentação exigida e aguardar a aprovação formal emitida pela empresa especializada.
Portanto, permanece absolutamente injustificável a negativa de cobertura.
Ao recusar o cumprimento da obrigação assumida, a Tio Giba não apenas viola o contrato firmado, mas compromete a credibilidade de todo o modelo de garantias locatícias que oferece ao mercado.
Uma garantia que somente existe enquanto não há sinistro não constitui garantia.
Constitui mera promessa comercial destituída de efetividade jurídica.
Diante disso, a Mais Soluções Imobiliárias reitera a exigência de imediato cumprimento da obrigação contratualmente assumida, mediante pagamento integral da indenização devida, advertindo que a persistência da negativa caracterizará inadimplemento contratual definitivo, sujeitando a Tio Giba às medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de cobrança, indenização por perdas e danos, incidência de juros moratórios, correção monetária, honorários advocatícios e demais consequências previstas na legislação civil e processual, sem prejuízo da apuração da responsabilidade decorrente da falha na prestação dos serviços e dos danos causados ao locador, à imobiliária e aos terceiros que confiaram na segurança prometida pela própria garantidora.