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Brasília - DF

18/06/2026 às 10:27

ID: 251730731

Adquiri um veículo seminovo na Titanium Veículos, em Vicente Pires/DF, acreditando estar comprando um carro em boas condições e com o respaldo da garantia oferecida pela empresa. Infelizmente, minha experiência tem sido extremamente frustrante.

Desde a compra, já precisei retornar à concessionária por 4 vezes em razão de defeitos apresentados pelo veículo. Problemas que deveriam ter sido identificados e solucionados logo na primeira visita persistiram, obrigando-me a ficar sem o carro repetidamente e gerando inúmeros transtornos.

Além disso, fui informado no momento da compra que a transferência do veículo seria realizada no dia seguinte. No entanto, o processo levou aproximadamente um mês para ser concluído, demonstrando mais uma vez o descumprimento do que foi prometido.

Outro ponto grave é que tive que arcar com diversos reparos do próprio bolso, mesmo se tratando de problemas que deveriam ser cobertos pela garantia. Meus prejuízos já ultrapassam R$ 2.000,00, sem contar os custos indiretos e os transtornos causados pela falta do veículo.

Atualmente, o veículo encontra-se novamente na concessionária. O Sr. *****, um dos sócios da empresa, insiste em afirmar que a concessionária possui 30 dias para solucionar o problema. Entretanto, esta já é a quarta vez que o veículo retorna para reparo, e a soma dos períodos em que o carro permaneceu na oficina ultrapassa facilmente os 30 dias previstos no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

O que torna a situação ainda mais grave é que deixei o veículo na concessionária na segunda-feira da semana passada e informei expressamente que precisava dele com urgência, pois tinha uma viagem programada para a sexta-feira. Mesmo assim, ao entrar em contato diretamente com o mecânico na própria sexta-feira, fui informado de que absolutamente nada havia sido feito no veículo até aquele momento.

Como consequência da demora e da falta de organização da empresa, perdi minha viagem. E esse não foi um fato isolado: esta é a segunda vez que perco compromissos e viagens em razão do descumprimento dos prazos prometidos pela Titanium Veículos. Em uma oportunidade anterior, o veículo também não foi entregue no prazo informado, causando novos prejuízos.

O artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Não é razoável que a cada retorno do veículo à oficina a empresa tente reiniciar a contagem do prazo legal, enquanto o consumidor permanece sem solução, sem veículo e acumulando prejuízos financeiros e pessoais.

Precisei inclusive mencionar a possibilidade de medidas judiciais para que a situação passasse a receber maior atenção. Ainda assim, continuo sem o veículo, acumulando prejuízos e sem qualquer garantia de que o problema será efetivamente resolvido.

Diante de todo o exposto, exijo uma solução definitiva para o caso, o ressarcimento dos valores gastos com reparos que não eram de minha responsabilidade, bem como a reparação dos prejuízos sofridos em razão dos sucessivos descumprimentos e da indisponibilidade do veículo.

Fica aqui meu alerta aos futuros consumidores para que avaliem cuidadosamente a experiência pós-venda e o cumprimento das garantias oferecidas pela Titanium Veículos.

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