Violação do direito de adentrar na minha própria residência

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Goiânia - GO

29/12/2020 às 00:08

ID: 117352445

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Olá me chamo Cristiano sou morador de Aparecida de de Goiânia me envolvi numa discussão com a síndica onde eu moro ela abriu um TCO contra minha pessoa e pediu uma medida cautelar a magistrada do Estado de Goiás da cidade Aparecida de Goiânia concedeu a medida cautelar me impedindo de adentrar na minha própria residência distanciamento conforme a medida de ******* m de distância eu devo ficar da síndica sendo e da entrada do portão para o meu bloco dá 60 m A síndica mora de frente ao meu bloco que deve dar o 70m e hoje os meus direitos estão sendo violado pela decisão da magistrada estou sendo prejudicado sou um pai de família tenho três filhos e não posso entrar na minha residência pela decisão da magistrada peço que essa decisão seja revogada ou que seja ajustada Moramos em coletivo no condomínio no meu entender foi ante ético da parte da magistrada me restringir de entrada minha casa peco ajudar nao tenho condições de contratar um advogado estou desamparado eu minha esposa e meus 3 filhos obrigado me ajudar pelo amo de Deus tel*******2

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Resposta da empresa

08/01/2021 às 11:26

Prezado Senhor Cristiano,

Em atenção à reclamação em questão, comunicamos que o presente caso refoge às atribuições deste Órgão na medida em que não prestamos consultoria jurídica, sugerindo, por oportuno, que o adequado é procurar a assistência profissional especializada, haja vista que, nos termos do inciso II do art. 1 da Lei n 8.*******, de 4 de junho de *******, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.

Por oportuno, ressalvamos que o papel da Ouvidoria é ser um canal de comunicação e mediação entre a sociedade e o Poder Judiciário, de modo que, não interferimos nas decisões judiciais e, tampouco, emitimos juízo de valor sobre a forma como o Magistrado conduz o processo, ressalvando que, havendo discordância a respeito da decisão judicial ou trâmite processual, o inconformismo deverá ser discutido no bojo dos autos em curso, por meio dos mecanismos legais disponíveis no sistema pátrio.


De tal forma, sugerimos que entre em contato com um profissional da advocacia para esclarecer suas dúvidas e analisar possíveis alternativas para solução de seu caso.

Caso não tenha constituído um advogado, surge a possibilidade de ser patrocinado por um defensor público, desde que vossa senhoria esteja inserido nos critérios que permitam atendimento pela Defensoria Pública. Ou ainda, se preferir esclarecer qualquer dúvida diretamente na Defensoria Pública do Estado de Goiás, pode ser feita por meio dos telefones:*******/*******, ou ainda pela Central Virtual de Atendimento:*******.

Sendo o que tínhamos a informar, agradecemos pelo contato e comunicamos que nosso atendimento será aqui finalizado, ressalvando que estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Equipe da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Goiás