Arquivado Definitivamente

Não respondida
Campo Grande - MS
20/02/2025 às 15:25
ID: 210451519
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde, gostaria de informações sobre meu processo 0822108-04.*******.8.12.******* ele foi Arquivado Definitivamente em 05/02/******* pois A competência do Juizado Especial Cível está limitada as causas, cujo valor não exceda 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (art. 3, I, da Lei n. 9.*******/95). Atento que o valor do contrato objeto dos autos excede o limite estabelecido, gostaria de saber o que vai acontecer agora ? pois tento contato com você pelo telefone e whatapp e não tenho respostas