Descumprimento de acordo de quitação e atraso no pagamento de indenização por lucros cessantes.

Não respondida
Volta Redonda - RJ
22/08/2026 às 08:56
ID: 257105283
Gostaria de registrar minha extrema insatisfação com a TAG Assistência / TK Reguladora quanto ao descumprimento do Termo de Acordo de Quitação firmado referente ao Sinistro n *****16 (veículo Ford Ka, placa QNE4B4). Firmei um acordo para recebimento de indenização por lucros cessantes no valor total de R$ 9.000,00, dividido em duas parcelas: 1 parcela (R$ 5.000,00) com vencimento em 21/07/2026; 2 parcela (R$ 4.000,00) com vencimento em 20/08/2026. A empresa já havia atrasado o pagamento da primeira parcela. Agora, a segunda parcela, com vencimento ocorrido em 20/08/2026, simplesmente não foi depositada. Tentei contato prévio para alertar sobre o vencimento e notifiquei sobre o atraso, porém o valor continua sem ser quitado. Ressalto que o princípio da boa-fé contratual exige das partes comportamento leal, transparente e coerente. Quem propõe um acordo e leva o consumidor a renunciar parte do valor que entende devido não pode, simplesmente, descumpri-lo e atrasar os pagamentos reiteradamente.Exijo o depósito imediato do valor de R$ 4.000,00 na conta bancária cadastrada no termo. Caso a quitação não seja realizada de imediato, utilizarei o termo de acordo como título executivo extrajudicial (conforme Cláusula 8 do próprio documento) para cobrança via Poder Judiciário, acrescido de juros e correção monetária. Fico no aguardo do envio do comprovante de transferência.