Cobrança indevida de multa rescisória e taxa de equipamento após cancelamento por falta de cobertura

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Brasília - DF

01/04/2026 às 14:00

ID: 244932577

Cobrança indevida após cancelamento por falta de cobertura + taxa indevida de equipamento


Fui cliente da TL Fibra, porém precisei cancelar o serviço após mudança de endereço. No novo local, a empresa não possui cobertura, impossibilitando a continuidade do contrato.

Atualmente, não sou mais cliente, já estou residindo em outro endereço e utilizando serviço de outra operadora.

Mesmo assim, fui cobrado por multa de rescisão contratual, o que considero indevido, já que o cancelamento ocorreu exclusivamente pela incapacidade da empresa em prestar o serviço no novo endereço.

Além disso, também houve cobrança de manutenção de roteador, sob alegação de dano ao equipamento. No entanto, o aparelho já se encontrava nessas condições desde a instalação.

No momento da devolução, assinei o termo sem realizar uma verificação detalhada, porém isso não altera o fato de que não causei qualquer dano ao equipamento.

Ressalto que tal cobrança é abusiva, conforme o Art. 39, V e Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a exigência de vantagem excessiva e invalidam cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Diante disso, solicito:

* Cancelamento da multa por rescisão
* Cancelamento da cobrança de manutenção do roteador
* Estorno de qualquer valor eventualmente pago
* Regularização completa da situação, sem pendências em meu nome
* Garantia de que não haverá negativação indevida

Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto à ANATEL, Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo solução com urgência.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 15:20

Olá, Vitor.

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que as cobranças realizadas seguem as condições previstas no contrato firmado entre as partes.

Em relação à multa por rescisão antecipada, compreendemos que o cancelamento ocorreu em razão da sua mudança de endereço. Entretanto, conforme previsto nas cláusulas contratuais aceitas no momento da contratação, a mudança para uma localidade fora da área de cobertura da TL Fibra não afasta as obrigações contratuais assumidas, incluindo a incidência da multa de fidelidade, conforme estabelecem as cláusulas 6.4 e 6.6 do contrato.

Ressaltamos também que, no momento da contratação, existia a opção de adesão a um plano sem fidelidade, mediante o pagamento da taxa de adesão. A modalidade contratada foi o plano com fidelidade, que concede condições comerciais diferenciadas e prevê a aplicação da multa em caso de cancelamento antecipado.

Quanto à cobrança referente ao equipamento, ela não corresponde ao valor integral do roteador. No momento da devolução foram constatadas avarias e a ausência dos pinos da antena, motivo pelo qual foi cobrado apenas o valor de R$ 100,00, destinado aos custos de reparo, sendo que o valor integral do equipamento é de R$ 390,00.

Sobre a alegação de que o equipamento já teria sido instalado nessas condições, esclarecemos que todos os equipamentos passam por inspeção antes da instalação e são conferidos pelo técnico responsável no momento da ativação do serviço. Caso fosse identificada qualquer avaria ou ausência de componentes, o equipamento seria substituído antes da conclusão da instalação. Além disso, possuímos registro fotográfico realizado no momento da instalação, evidenciando que o equipamento foi devidamente instalado.

Reforçamos que a TL Fibra atua em conformidade com as condições contratuais livremente aceitas no momento da contratação, sempre pautando suas ações pela transparência e boa-fé.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.