Cobrança indevida e negativação indevida do CPF pela TMB Educação via Asaas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Nonoai - RS

27/04/2026 às 18:43

ID: 246896489

A empresa TMB Educacao, via sistema Asaas, negativou meu CPF indevidamente. O valor em atraso real e de 658,98 (tres parcelas), mas negativaram o valor total de 1757,28. Estao cobrando parcelas que vencem apenas em setembro de 2026. Como o Asaas e o meio de pagamento e responsável pelo envio ao Serasa, exijo a correção imediata para o valor correto de 658,98.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 14:47

Boa tarde, tudo bem?

Somos da empresa Thofer Recuperação de Recebíveis.

Verificamos que a solicitação mencionada está relacionada à empresa TMB Educação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ *****. Para tratar diretamente com a TMB, seguem abaixo os canais de contato da empresa:

Site: www.tmbeducacao.com.br

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 2456-9965

Endereço: *****, *****, ***** ***** *****

Estamos à disposição caso precise de mais alguma informação.

Atenciosamente,
Equipe Thofer Recuperação de Recebíveis

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 09:20

Não aceito a resposta da empresa. O Asaas não é apenas um 'meio de contato', mas sim a instituição que processa as cobranças e que enviou os dados para a negativação do meu nome.
Ao negativar o valor total do contrato (R$ 1.757,28), incluindo parcelas que só vencem em setembro de 2026, o Asaas e a TMB estão realizando uma cobrança abusiva. Eu reconheço as parcelas vencidas de Fevereiro, Março e Abril (total de R$ 658,98) e tenho interesse em quitá-las, mas a manutenção de uma restrição por parcelas futuras fere o Código de Defesa do Consumidor e impede minha reorganização financeira.
Como intermediário financeiro, o Asaas é corresponsável pelas informações que envia aos órgãos de proteção ao crédito. Exijo que o valor da restrição seja retificado para o valor real da dívida vencida para que eu possa efetuar o pagamento. Caso contrário, levarei o caso ao Procon e aos órgãos judiciais competentes por danos morais e cobrança indevida.