Cobrança indevida e negativação indevida do CPF pela TMB Educação via Asaas

Em réplica
Nonoai - RS
27/04/2026 às 18:43
ID: 246896489
A empresa TMB Educacao, via sistema Asaas, negativou meu CPF indevidamente. O valor em atraso real e de 658,98 (tres parcelas), mas negativaram o valor total de 1757,28. Estao cobrando parcelas que vencem apenas em setembro de 2026. Como o Asaas e o meio de pagamento e responsável pelo envio ao Serasa, exijo a correção imediata para o valor correto de 658,98.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 14:47
Boa tarde, tudo bem?
Somos da empresa Thofer Recuperação de Recebíveis.
Verificamos que a solicitação mencionada está relacionada à empresa TMB Educação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ *****. Para tratar diretamente com a TMB, seguem abaixo os canais de contato da empresa:
Site: www.tmbeducacao.com.br
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 2456-9965
Endereço: *****, *****, ***** ***** *****
Estamos à disposição caso precise de mais alguma informação.
Atenciosamente,
Equipe Thofer Recuperação de Recebíveis
Réplica do consumidor
30/04/2026 às 09:20
Não aceito a resposta da empresa. O Asaas não é apenas um 'meio de contato', mas sim a instituição que processa as cobranças e que enviou os dados para a negativação do meu nome.
Ao negativar o valor total do contrato (R$ 1.757,28), incluindo parcelas que só vencem em setembro de 2026, o Asaas e a TMB estão realizando uma cobrança abusiva. Eu reconheço as parcelas vencidas de Fevereiro, Março e Abril (total de R$ 658,98) e tenho interesse em quitá-las, mas a manutenção de uma restrição por parcelas futuras fere o Código de Defesa do Consumidor e impede minha reorganização financeira.
Como intermediário financeiro, o Asaas é corresponsável pelas informações que envia aos órgãos de proteção ao crédito. Exijo que o valor da restrição seja retificado para o valor real da dívida vencida para que eu possa efetuar o pagamento. Caso contrário, levarei o caso ao Procon e aos órgãos judiciais competentes por danos morais e cobrança indevida.