Impossibilidade de cancelamento de contrato e ameaça de negativação no SERASA

Reclamação não respondida

Não respondida

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Recife - PE

21/07/2026 às 15:40

ID: 254476803

Empresa reclamada: TMB Educação e Serviços LTDA (TMB Fintech) CNPJ 40.151.455/0001-22 Produto/serviço vinculado: Programa "Aliança Divergente" (Elton Euler)

Título da reclamação

PRESA A UM CONTRATO SEM SAÍDA: TMB Fintech e Aliança Divergente se recusam a cancelar cobrança e ameaçam me negativar no SERASA

Corpo da reclamação

Contratei, pela internet, o programa "Aliança Divergente", de Elton Euler, cuja cobrança mensal é operacionalizada pela empresa TMB Educação e Serviços LTDA (TMB Fintech), CNPJ 40.151.455/0001-22, sediada em São José dos Campos/SP.

Pouco mais de um mês após o início, percebi que o serviço não atendia às minhas necessidades e tentei cancelar o contrato. Fui surpreendida com a informação dada tanto pela equipe da Aliança Divergente quanto pela TMB de que não existe possibilidade de cancelamento, em hipótese alguma, até o fim do prazo contratado.

Desde então:

Continuo sendo cobrada mensalmente, com incidência de juros, por um serviço que não uso e não quero mais usar;
Recebo cobranças reiteradas por telefone e mensagens, com ameaças explícitas de inclusão do meu nome no SERASA;
Em nenhum momento da contratação online fui informada, de forma clara e destacada, de que estaria assumindo uma obrigação sem direito de rescisão ao longo de tantos meses;
Não me foi dada oportunidade real de conhecer o conteúdo integral e as consequências do contrato antes de aderir a ele.

Isso configura, na minha avaliação, violação direta a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial:

Art. 6, III direito à informação clara e adequada sobre o produto/serviço, inclusive quanto a riscos e características, o que inclui a existência (ou não) de cláusula de rescisão;
Art. 39 vedação a práticas abusivas, entre elas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor;
Art. 42, parágrafo único vedação à cobrança de dívida de forma que exponha o consumidor a constrangimento ou ameaça, o que se configura nas cobranças insistentes com ameaça de negativação;
Art. 46 os contratos que não dão ao consumidor oportunidade prévia de tomar conhecimento do seu conteúdo, ou cuja redação dificulte a compreensão de sentido e alcance, não obrigam o consumidor;
Art. 51, IV e 1 nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.

Um contrato que não pode jamais ser rescindido pelo consumidor, sob nenhuma circunstância, e que ainda assim é vendido por meio de adesão digital simplificada, sem destaque a essa condição essencial, é, no mínimo, uma cláusula abusiva e potencialmente nula.

O que espero desta reclamação:

Cancelamento imediato do contrato e cessação de qualquer cobrança futura;
Suspensão imediata de toda tentativa de negativação do meu nome em órgãos de proteção ao crédito;
Cessação das cobranças por telefone e mensagens;
Que a empresa TMB Fintech e o próprio Elton Euler expliquem publicamente por que impõem um modelo de contrato sem qualquer possibilidade de desistência a quem não deseja mais continuar.

Deixo aqui um alerta a outros consumidores que estejam avaliando aderir ao programa "Aliança Divergente": verifiquem, antes de assinar, se existe cláusula de cancelamento e em que condições ela pode ser exercida. Na minha experiência, essa informação simplesmente não é dada com a clareza que a lei exige.

Aguardo retorno da empresa com uma solução definitiva.

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