Bloqueio de Serviços indevidos sem aviso prévio ou satisfação formal

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Santiago do Sul - SC

14/04/2026 às 13:16

ID: 246021167

Eu, consumidor regularmente adimplente, informo que no mês de abril de 2026 o vencimento da fatura ocorreu em 10/04/2026 (sexta-feira). Contudo, em 14/04/2026 houve o bloqueio total do serviço de internet, sem aviso prévio, contrariando normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Conforme Resolução n 632/2014 da ANATEL, que dispõe sobre direitos e deveres dos consumidores de serviços de telecomunicações:

O art. 85 estabelece que o bloqueio do serviço deve ser precedido de aviso prévio ao consumidor.

O art. 86 determina que o bloqueio inicial deve ser parcial após 15 dias de inadimplência, sendo o bloqueio total permitido apenas após 30 dias.

No atendimento realizado junto ao setor financeiro da empresa, foi fornecido o protocolo *****, porém houve recusa em disponibilizar comprovantes ou esclarecer se houve envio de aviso prévio ou encaminhamento do boleto. Apenas foi fornecido um link para emissão da fatura, sem comunicação adequada.

Ressalto que a prestação de serviço de internet não se limita ao lazer, mas constitui ferramenta essencial para o exercício profissional e educacional. A conduta da empresa, ao proceder bloqueio total sem aviso e em prazo inferior ao previsto, configura prática irregular frente às normas vigentes.

Diante da ausência de resposta satisfatória e da não observância das normas da ANATEL, foi necessário registrar reclamação junto aos órgãos competentes, a fim de assegurar o cumprimento da legislação e a adequada prestação do serviço contratado.

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