Empresa cobra indevidamente multa por cancelamento.

Em réplica
Venâncio Aires - RS
13/11/2023 às 19:57
ID: 175844777
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCódigo de Defesa do Consumidor impõe algumas regras quanto à multa de fidelização:
O consumidor pode aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade. Optando assim por não assinar um acordo com a empresa; não fui informada do período de fidelidade, também não me foi dada a opção de não contratá-la.
A cobrança da multa deve ser feita de forma proporcional ao tempo faltante ao término do período de fidelização e ao valor do benefício concedido. O cálculo, inclusive, deve estar previsto no contrato assinado; não consta no contrato que tenho acesso na central do assinante, no site da empresa.
A multa de fidelidade não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado, caso contrário será considerada abusiva.
Durante a contratação, fui informada de que não haveria nenhuma taxa de instalação. Essa taxa está sendo cobrada como benefício no valor da multa.
Entrei em contato com a empresa e fui informada de que o valor da multa é devido, valor em total desconformidade com o ANATEL.
Além do mais, a fidelidade não só não me foi informada, como não me foi dada a opção de contratar o serviço sem ela.
Solicito que a empresa reconsidere o valor da multa, sob pena de ajuizamento de ação, em que será pleiteado danos morais, e reclamação junto ao Procon local.
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 17:49
Prezada Senhora Samira Silva De Amorim, boa tarde.
Recebemos sua reclamação e ao verificarmos em nosso banco de dados, identificamos que já possui um protocolo de solicitação de cancelamento em aberto, no qual já está tendo o devido contato junto ao setor financeiro.
Referente a questões de fidelidade, a empresa pode sim realizar a cobrança da mesma, uma vez que é concediso benefícios aos clientes, que no seu caso, foi a isenção de instalação e também desconto mensal no plano. Informações cedidas no termo de contratação e também no contrato de permanência, disponíveis na central do assinante.
Solicitamos que siga em contato com o setor financeiro para tratativas do cancelamento.
Atenciosamente, TMW Telecom.
Réplica do consumidor
30/11/2023 às 18:59
De acordo com a Anatel a multa por quebra de fidelidade é legal, em momento algum neguei isso, inclusive, no terceiro parágrafo transcrevo um trecho da legislação da Anatel, falando sobre a cobrança de multa.
O real problema não se encontra no fato do cancelamento gerar uma multa e por isso a cobrança, se encontra no valor abusivo da multa, muito superior aos 10% previstos na Lei da Usura (Lei n 1.*******, de 26 de dezembro de *******), se aplicando a casos de: Locação imobiliária, contratos de prestação de serviços, juros de qualquer natureza, ou multa sobre contratos particulares e outras situações. Repare que é citado caso de contrato de prestação de serviços, se aplicando assim a Lei da Usura.
Segue abaixo a Lei da Usura e o link do texto para conferência:
Lei da Usura (Lei n 1.*******, de 26 de dezembro de *******)
Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida.
https://*******
Como disse, de fato a cobrança de multa é legal, o que a torna ilegal é o valor absurdamente alto e em desconformidade com a lei.
Gostaria de informar que já tomei medidas junto ao Procon local a fim de resolver essa situação.
Além disso, gostaria também de frisar que o pedido de cancelamento foi iniciado no dia 9/11, e até hoje, dia 30/11 não foi concluída, mas não por falta de interesse meu, entrei em contato diversas vezes com a empresa; e visto que a parte que se recusou a cumprir com a lei foi a empresa, solicito também a isenção de pagamento desse período, considerando também que não estou usufruindo do benefício cedido pela empresa, pois já me mudei do imóvel onde há ponto de internet.
Quanto ao valor da taxa de instalação, assim como o valor da multa citada acima é ilegal, a cobrança de taxa de instalação também é, considerando as conversas com o vendedor. Durante a oferta do serviço, interroguei o vendedor sobre a taxa de instalação, o mesmo me informou de que era gratuita. Na reclamação anexei uma captura de tela da conversa via Whatsapp com o vendedor.
Espero que a situação seja resolvida o mais breve possível, pois além de custos, a falta de cooperação da empresa também está me causando danos emocionais. Caso contrário, tomarei medidas legais mais extremas, como por exemplo reclamando danos morais.
Obrigada pela atenção.
Réplica da empresa
01/12/2023 às 15:54
Senhora Samira Silva De Amorim, boa tarde.
Buscamos a respeito de suas informações e sobre as questões da lei usura, a mesma dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias e não a questões de fidelidade contratual, que é o caso no qual a senhora abriu a reclamação inicialmente.
Neste caso, conforme mencionamos em nossa resposta anterior, a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), prevê o seguinte:
O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois, o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante. Aliás, a análise de viabilidade técnica é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente.
Em outras palavras, no momento da contratação a empresa passa a prometer a prestação de serviços no endereço corrente do titular, pois, naquele momento, ela sabe afirmar se possui ou não capacidade técnica. Após a assinatura, a prestadora só tem a obrigação de cumprir aquilo que foi acordado ao assinante. A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação.
De acordo com o art. 58 da Resolução n *******/******* da Anatel, a multa sempre deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término da fidelidade. No seu caso, conforme já mencionamos, o benefício concedido foi a isenção da instalação e o desconto mensal no plano, no qual além do desconto pelo período de fidelidade, houve ainda um desconto nos 3 primeiros meses de contrato.
Em relação ao prazo de fidelidade, nos prints anexados acima a senhora não colocou o que possuía ciência da mesma, no entanto ao conversar com nosso setor de cancelamento, direcionou ao mesmo toda a conversa, sendo assim, tendo conhecimento do prazo de 12 meses.
Em relação a questão do cancelamento, nosso setor responsável está apenas no aguardo da formalização do mesmo, pois da mesma forma que a senhora firmou o contrato mediante a um documento, para formalização do cancelamento dependemos do mesmo. ******* também que houve concessão de desconto para pagamento dos valores em meio a uma entrada + parcelamento, sendo 50% de desconto no valor total, mas não tendo nenhum acordo por sua parte.
De qualquer forma, seguimos a disposição.
Atenciosamente, Equipe TMW Telecom.