Proprietários da Unidade ***** do Edifício Vicenza Reclamam de Restrições à Locação por Temporada e Falta de Clareza da Construtora TNR do Brasil

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/05/2026 às 15:46
ID: 249317165
Reclamação Formal - Edifício Vicenza TNR do Brasil - Unidade *****
À TNR do Brasil,
Prezados Senhores,
Nós, proprietários da unidade ***** do Edifício Vicenza, vimos por meio desta formalizar nossa profunda preocupação e insatisfação com a postura adotada pelo condomínio e a falta de clareza por parte da construtora no que tange à destinação e às possibilidades de uso do empreendimento, especialmente no que se refere à locação por temporada.
Adquirimos a referida unidade com a legítima expectativa de utilizá-la para locação por temporada, modalidade que nos foi apresentada verbalmente durante o processo de venda e que se alinha perfeitamente ao perfil do empreendimento. O Edifício Vicenza, com suas características de moradia urbana compacta, studios/apartamentos compactos, coworking, mini mercado e lavanderia compartilhada, foi comercializado com um conceito contemporâneo de praticidade e uso flexível, amplamente associado no mercado imobiliário à locação flexível e temporária. Esta expectativa é amparada pelo princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais e exige que as partes ajam com lealdade e transparência desde a fase pré-contratual.
No entanto, fomos surpreendidos por discussões e deliberações condominiais que visam restringir de forma drástica a locação por temporada. Tal restrição gera uma significativa insegurança jurídica, financeira e emocional, contrariando a expectativa legítima que nos foi criada no momento da aquisição. A comercialização simultânea do empreendimento para investidores interessados em renda via locações flexíveis e para moradores que buscavam um ambiente estritamente residencial, sem o devido esclarecimento das potenciais incompatibilidades, configura uma quebra de expectativa do consumidor e levanta sérias dúvidas sobre a transparência das informações prestadas pela TNR do Brasil.
É fundamental ressaltar que a locação por temporada é uma modalidade expressamente prevista na Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), em seu Artigo 48, que a define como aquela destinada à residência temporária do locatário, por prazo não superior a noventa dias.
A ausência de tal previsão clara no momento da venda e a posterior tentativa de imposição de restrições configuram um comportamento contraditório (venire contra factum proprium) por parte da construtora, que não pode se beneficiar da venda de um conceito de investimento e, posteriormente, permitir que esse investimento seja inviabilizado.
Adicionalmente, a menção ao Artigo 51 da Lei do Inquilinato, que trata da renovação compulsória de contratos de locação não residencial, embora não se aplique diretamente à locação por temporada, reforça a ideia de proteção ao investimento e à exploração econômica do imóvel, conceito que foi intrínseco à comercialização do Edifício Vicenza.
Destacamos que a utilização da unidade ***** para locação por temporada sempre ocorreu com responsabilidade, sem qualquer registro de perturbação, incidentes ou problemas, conforme atestam as avaliações positivas dos hóspedes. A dificuldade de acesso à documentação condominial e a ausência de um posicionamento claro da construtora apenas agravam a situação.
Diante do exposto, solicitamos que a TNR do Brasil se manifeste oficialmente e com urgência sobre os seguintes pontos:
A destinação originalmente concebida para o empreendimento Edifício Vicenza.
A compatibilidade do projeto com a modalidade de locação por temporada, conforme as informações veiculadas no momento da venda.
As informações transmitidas aos compradores, incluindo os proprietários da unidade *****, no momento da comercialização.
A forma como o empreendimento foi apresentado ao público investidor e residencial, e como as potenciais incompatibilidades foram ou não esclarecidas.
Nosso objetivo é buscar transparência, segurança jurídica e uma solução equilibrada que respeite os direitos e as expectativas legítimas de todos os envolvidos.
Atenciosamente,
Proprietários da Unidade ***** - Edifício Vicenza