Descumprimento da Lei (CDC)

Não resolvido
Campo Grande - MS
18/09/2024 às 16:32
ID: 197705689
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 15/05/******* eu, o meu marido e a minha filha fomos ao Pátio Central Shopping, localizado na *******.******* - Centro, em Campo Grande-MS, e ao passarmos em frente à vitrine da loja Anita Shoes vimos um tênis esportivo masculino preto da marca Mizuno (posteriormente descobrimos que se tratava do Tênis Mizuno Space 4 Masculino), anunciado por R$*******,99, como o valor foi o principal atrativo, gerou uma expectativa em comprá-lo, visto que se aproximava a data de aniversário do meu marido, resolvemos entrar na loja, ele provou o tênis, gostou e escolheu o tamanho 40.
Decidimos levar o Mizuno como presente antecipado de aniversário, porém, o vendedor informou que não custava R$*******,99 e sim R$*******,99. Confrontamos ele com o valor exposto e ele nos informou que estava errado e o correto seria R$*******,99. Solicitamos a presença do gerente.
O gerente, não me recordo se o nome dele é William ou Wellington ou similar, veio até nós e se apresentou como o gerente da loja, porém, além de não informar o seu nome, ainda virou o crachá para o seu corpo no intuito de que não fosse identificado, entretanto, consegui visualizar o nome antes disso.
O meu marido dialogou com o gerente sobre a divergência do valor anunciado com o valor que nos foi informado, porém, o gerente disse que, supostamente, antes tinha uma mochila no lugar do tênis, que NÃO EXISTIA TÊNIS MIZUNO NAQUELE VALOR e que não poderia fazer nada que chegasse a um valor próximo ao anunciado.
Retrucamos que não tínhamos como saber que, supostamente, tinha uma mochila anteriormente, pois estávamos vendo um tênis, além de o valor não ser manifestamente incompatível com o preço de um tênis de R$*******,99.
Ainda conforme o CDC: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, também solicitamos o cumprimento de oferta, conforme consta no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.
No intuito de evitarmos um maior desgaste com o gerente e ânimos exaltados, optamos por não solicitar a presença da Polícia Militar e saímos da loja completamente frustrados, mas não como desistência e sim para recorrermos de outra forma sobre a oferta anunciada, que ao meu ver, configura como PROPAGANDA ENGANOSA, sendo uma infeliz estratégia utilizada para atrair clientes.
Eu discordo plenamente com a informação prestada pelo gerente, de que não existe tênis Mizuno por aquele valor, e ele ainda se recusou em cumprir, principalmente com o disposto nos art. 31 e 35 do CDC (Lei n 8.*******/*******), haja vista que o VALOR EXPOSTO NÃO É DISCREPANTE com o valor informado e não é facilmente perceptível, além de que, o estabelecimento deve zelar para que o anúncio corresponda fielmente à oferta, pois é ele que responde pelo erro na publicidade ou precificação dos seus produtos.
Portanto, exijo da Anita Shoes o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, conforme o inciso I do art. 35 C/C o art. 38: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, ambos do CDC.
Caso não entremos em comum acordo, procurarei os devidos meios legais a fim de cumprimento dos meus direitos resguardados pela Lei.
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Consideração final do consumidor
29/11/2025 às 19:42
Não respondem.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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