Reclamação contra a Imobiliária Toca Imóveis - problemas nas vistorias e encerramento de contrato

Respondida
Brasília - DF
21/10/2025 às 12:23
ID: 229878559
Aluguei o imóvel em novembro de 2024, por meio de tratativas realizadas exclusivamente via WhatsApp. Seguem os principais pontos do ocorrido:
1. Seguro-fiança: Paguei à vista o seguro fiança da Cred Aluga, no valor de R$ 1.261,00, via Pix, conforme indicação da própria imobiliária.
2. Entrada no imóvel: Informei à corretora ***** que a entrada seria em 08/11/2024. Nesse dia, o vistoriador compareceu ao imóvel duas vezes sem minha presença, e a vistoria foi realizada sem o relógio de energia instalado fato que, inclusive, impossibilitaria o teste da parte elétrica.
O relógio só foi instalado pela CPFL no dia 12/11/2024. Durante esse período, fiquei sem energia no imóvel.
3. Problemas elétricos: Depois de instalada a energia, constatei que a lâmpada da varanda permanecia acesa 24 horas por dia, mesmo com o interruptor desligado. Essa falha não foi apontada na vistoria inicial.
4. Saída do imóvel: No mês passado, comuniquei à imobiliária, por meio do aplicativo deles, que desocuparia o apartamento em 10/10/2025, data em que de fato realizei a mudança. A princípio, disseram que iam agendar uma pré-vistoria que não ocorreu. Pois a pessoa que me atendeu alegou que, como já estava próximo da data de desocupação, que seria viável realizar a vistoria final.
5. Pintura do apartamento:
A imobiliária informou que, conforme contrato, o imóvel deveria ser pintado.
Paguei R$ 1.500,00 pela pintura (em 10 parcelas), e o serviço foi agendado pela própria imobiliária para os dias 13 a 15/10/2025. Porém, os pintores não foram na data agendada pela imobiliária. Questionei o motivo de não terem ido, mas não obtive resposta. Falei que se a pintura não fosse necessária, que a imobiliária me reembolsasse. A ***** (vistoriadora) foi no apartamento no dia 16/10 realizar a vistoria final e, como já era esperado, a pintura e limpeza do apartamento foram reprovados. Entrei em contato com a imobiliária e eles reagendaram a pintura para o dia 20/10.
6. Vistoria final:
Realizada em 16/10/2025, reprovou a pintura e a limpeza, além de apontar outros supostos danos (pia da cozinha com riscos superficiais, porta do banheiro estufada na parte inferior e alegaram quatro pisos com trinco).
Esses itens são de desgaste natural e uso comum, e não de mau uso. Inclusive, avisei a dona ***** que o apartamento está em garantia pela MRV. E ela me disse que, os pisos são problemas estruturais e que eles entrariam em contato com a MRV.
Mesmo assim, a imobiliária informou que só retirará o meu nome da conta de energia e considerará o contrato encerrado após a execução dos reparos, deixando o aluguel correndo até lá.
7. Ausência de pré-vistoria: Apesar de a própria imobiliária mencionar a realização de uma pré-vistoria, ela nunca foi feita enquanto eu ainda residia no local.
8. Seguro sendo cobrado pela Cred Aluga: A Cred Aluga informou que continuará cobrando o seguro-fiança até que o contrato seja oficialmente encerrado pela Toca Imóveis. Ou seja, enquanto a imobiliária não concluir os reparos e efetivar o distrato, permanecerei sendo cobrada pelo seguro o que considero injusto, já que a demora decorre da própria imobiliária.
Diante de tudo isso, questiono:
- A validade da vistoria inicial, feita sem minha presença e sem o relógio de energia instalado;
- O não cumprimento do serviço de pintura, pago por mim e agendado pela imobiliária (agendaram de 13/10 a 15/10, depois reagendaram para 20/10);
- A tentativa de cobrança indevida por reparos de uso comum (pia e porta);
- O fato de o aluguel continuar sendo cobrado até a entrega das chaves, sendo que o atraso decorre da própria imobiliária;
- E o prosseguimento da cobrança do seguro-fiança pela Cred Aluga, em razão da pendência que a Toca Imóveis ainda não solucionou.
Hoje, 21/10, estou a 900km de Marília, o pintor disse que não terminou o serviço e que iria voltar no apartamento hoje, e a ***** vistoriadora entrou em contato comigo para realizar outra vistoria, que, em momento algum a Toca Imóveis entrou em contato comigo informando que ela iria lá hoje.
Outra coisa, o fato da imobiliária estar enrolando com essa pintura é apenas para me cobrar mais dias de aluguel. E, conforme a lei do inquilinato (Lei n 8.245/91) define que o inquilino não é responsável pelo desgaste natural do imóvel, que ocorre com o uso normal ao longo do tempo, e sim o locador.
A minha parte eu fiz, troquei todas as lâmpadas que queimaram no apartamento durante o período em que usufrui do imóvel. O que era cabível, da minha parte, eu fiz.
É importante lembrar que a responsabilidade de reparos estruturais, como por exemplo, troca de telhado, de instalações elétricas ou hidráulicas e resolução de infiltrações, é do locador.
Gostaria que a situação fosse resolvida, com a devida responsabilização da imobiliária pelos prejuízos e cessação de cobranças indevidas. Caso contrário, vou acionar os meios legais para a resolução dessa situação.
Desde já, agradeço pela atenção e fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 10:00
Prezada Sra. Larissa,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
A Toca Imóveis atua há mais de 40 anos no mercado imobiliário com compromisso, transparência e seriedade, sempre pautando sua conduta pela legislação vigente, especialmente pela Lei do Inquilinato, e pelo que está claramente estabelecido em contrato.
Em relação à vistoria inicial do imóvel, esclarecemos que a ausência de energia elétrica não comprometeu sua realização, uma vez que foi solicitada uma nova instalação junto à concessionária, como é de praxe em casos semelhantes. Ressaltamos que, conforme procedimento padrão, os clientes não acompanham presencialmente a vistoria de entrada, mas têm o direito de contestá-la dentro do prazo de 7 dias após o início da locação. Este procedimento visa resguardar tanto o locador quanto o locatário, promovendo transparência e justiça para ambas as partes.
Sobre os apontamentos referentes à devolução do imóvel, informamos que é feita uma comparação minuciosa entre o laudo de entrada e o de saída. O locatário é responsável apenas por eventuais danos causados por mau uso ou falta de conservação, conforme previsto contratualmente. Não é cobrado por desgastes naturais decorrentes do uso normal do imóvel.
Com relação à pintura, gostaríamos de tranquilizá-la: já estamos tomando todas as tratativas internas necessárias e asseguramos que a senhora não terá nenhum prejuízo financeiro quanto a esse item.
Reiteramos que a Toca Imóveis preza sempre pelo bom atendimento, respeito aos nossos clientes e pelo fiel cumprimento das normas legais e contratuais. Nossa equipe está totalmente à disposição para prestar todos os esclarecimentos que forem necessários sobre o contrato ou demais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Toca Imóveis
Ana - Ouvidoria