Ferrugem em garrafa de aço inoxidável após sete meses

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
06/08/2026 às 11:22
ID: 255772589
Prezados,
Escrevo para reiterar minha reclamação (feita ao SAC por email, n. #501458) sobre a garrafa de aço inoxidável recebida como presente, que apresentou ferrugem após aproximadamente 7 meses de uso.
Já enviei fotos do produto e o comprovante de compra, conforme solicitado. Na resposta recebida, fui informada de que não é possível comprovar a ferrugem apenas pelas imagens, e me foi oferecido um cupom de R$ 20 como solução.
Não considero essa resposta adequada, pelos seguintes motivos:
O ônus da comprovação não deveria recair apenas sobre imagens. Se as fotos não são suficientes para constatar o defeito, o procedimento correto seria solicitar o envio do produto para análise técnica, e não simplesmente encerrar o caso com uma oferta compensatória incompatível com o problema relatado.
Ferrugem em aço inoxidável é, por definição, uma falha do produto. Um dos atributos essenciais de uma garrafa de aço inoxidável é justamente a resistência à corrosão sob uso normal (armazenamento de água). O surgimento de ferrugem em menos de um ano de uso indica falha de fabricação ou de qualidade do material, o que caracteriza vício do produto nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O valor oferecido não é proporcional ao prejuízo. Um cupom de R$ 20 não repara o dano relativo à perda de um produto que deveria ter vida útil muito superior a 7 meses, bem como corresponde a apenas 15% do valor gasto no produto.
Diante disso, solicito uma das seguintes soluções, conforme prevê o CDC:
Substituição do produto por um novo, sem o defeito; ou
Reembolso do valor da garrafa, mediante o comprovante já enviado; ou
Envio do produto para análise técnica, caso a empresa entenda necessário confirmar o defeito antes de uma solução definitiva.
Fico no aguardo de um retorno com uma proposta compatível com o problema relatado. Caso não haja solução satisfatória, avaliarei o registro da reclamação em órgãos de defesa do consumidor (Procon) e na plataforma consumidor.gov.br.
Atenciosamente,
Júlia.